TJAP cria Comitê de Práticas Restaurativas através de Ato Conjunto Nº 382

 restaurativaa 9A criação do Comitê de Práticas Restaurativas tem como objetivo formalizar a existência de uma rede de práticas restaurativas, que visem reconstruir ou mesmo construir relacionamentos afetados por conflitos de interesses ou por práticas delitivas. O Ato Conjunto Nº 382/2016-GP/CGJ designa tal normativa. (veja o ATO CONJUNTO na íntegra)

 restaurativa 17O processo de judicialização aumentou nas ultimas décadas devido a grande demanda de conflitos sociais em que as partes não conseguem resolver e buscam resposta no Poder Judiciário. A Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, e o Corregedor-geral, Desembargador Carmo Antônio de Souza, observaram esta realidade e instituíram o Ato Conjunto nº 382 como medida para melhor atender a demanda judicial.

 restaurativa 19O Comitê de Práticas Restaurativas é composto pelos Desembargadores Carmo Antônio de Souza e Stella Simonne Ramos; pelos Juízes João Teixeira de Matos Júnior, Larissa Noronha Antunes, Michele Costa Farias e Joenilda Lobato Silva Lenzi. Também farão parte do Comitê os servidores Mário Teixeira de Mendonça Neto, Jocenilda dos Santos Dias Cunha, Enilda da Silva de Souza Ramos, Lucineide de Nazaré Lima Santos, Janice Pereira Divino, Ameliany Assunção Azevedo, Hannia Roberta Rodrigues Paiva da Rocha e Maria Diva Medeiros do Nascimento da Silva.

 restaurativa 20O Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/AP atuarão em consonância com o Comitê, juntamente com outras entidades que se fizerem necessárias, pondo em prática no âmbito da Justiça do Amapá o programa de justiça restaurativa que dentre outras coisas irá elaborar estratégias para implantar mecanismos, divulgar amplamente as ações e disponibilizar as ferramentas para a efetividade e a celeridade no desenvolvimento da prática.

A prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos. O método da Justiça Restaurativa, que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, consiste na aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade para a reparação dos danos causados por um crime ou infração e a solução de situações de conflito e violência. Dessa forma, a Justiça Restaurativa aplica o conceito de co-responsabilidade social do crime, envolvendo diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor.

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A introdução da prática atende à Resolução nº 125/2010 do CNJ, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos.

-Macapá, 01 de Fevereiro de 2016-

Texto: Andréa Maciel

Fotos: Adson Rodrigues

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