O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Presidência do TJAP prorroga Portaria de Contenção de Despesas

DESPESAS 5De acordo com a PORTARIA Nº 46370/2016-GP (clique aqui) assinada pela Desembargadora-Presidente Sueli Pini fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2016, todos os efeitos da PORTARIA Nº 44219/2015-GP (acesse aqui) de 06/05/2015, que institui medidas urgentes de contenção, racionalização e contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

A prorrogação dos efeitos da Portaria leva em consideração a atual conjuntura econômica do País e do Estado do Amapá, que recomenda permanente medidas de racionalização dos gastos públicos, a exemplo daquelas adotadas na esfera federal; bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 1001/200) que dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e correções, objetivando manter o equilíbrio das contas públicas.

DESPESAS 1“A contenção de despesas é também um compromisso dos gestores estaduais firmados nas reuniões do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, realizadas ao longo do ano de 2015, no sentido de manterem medidas internas de racionalização de gastos”, enfatizou a presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini.

O documento elenca, por exemplo, que as nomeações de servidores ficam adstritas às reposições decorrentes de exonerações, com prévia avaliação, assim como em razão das necessidades urgentes e inadiáveis de determinados cargos, definidas pela ausência ou carência no quadro, ou para atender as metas, programas, recomendações e achados de auditoria do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Sobre materiais e Contratos, a Portaria prevê que ficam suspensas as aquisições de veículos, móveis e equipamentos. Excetuam-se da regra do caput os procedimentos em trâmite e que contenham a indicação dos recursos orçamentários à realização da despesa e as aquisições decorrentes de compromisso institucional oficial ou por demanda do Conselho Nacional de Justiça.

A Portaria estabelece ainda a redução do consumo de materiais de expediente, de serviços de telefonia e correios, energia elétrica e água; também maior controle na utilização dos veículos oficiais.

De acordo com a Portaria, os diretores dos Fóruns, de Departamentos e Assessorias devem divulgar, incentivar e fiscalizar tais normas, sugerindo melhorias e adaptações.

Macapá, 18 de Janeiro de 2016

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