O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Desembargador Dôglas Evangelista recebe medalha comemorativa pelos 30 anos de criação da Escola da Magistratura do Pará

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-Macapá, 18 de dezembro de 2012-

 
O Desembargador Dôglas Evangelista Ramos, Diretor-Geral da Escola Judicial do Amapá (EJAP), foi um dos agraciados com a medalha comemorativa pelos 30 anos de criação da Escola Superior da Magistratura do Pará - ESM/PA. A entrega da medalha ocorreu durante Sessão Solene de abertura do XXX Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), realizada na cidade de Belém-PA, em 20 de novembro.

HOMENAGEM_1doA Sessão realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi presidida pela Desembargadora Raimunda Gomes Noronha e prestou homenagem a 105 personalidades, academias e instituições.  

Os trabalhos do XXX COPEDEM seguiram no dia 21 de novembro com programação na sede do TJPA. Na abertura das atividades, o Conselheiro do CNJ José Luiz Munhoz falou sobre a Resolução nº 159 do Conselho Nacional de Justiça, seguido de painel exposto pelo Desembargador Marcos Villas Boas, que abordou “A necessidade de reestruturação do planejamento estratégico das Escolas Judiciais”. À tarde, os trabalhos foram retomados com o painel do Juiz Ricardo Chimenti, da ENFAM, sobre “A necessidade de formação e aperfeiçoamento dos magistrados”.

HOMENAGEM_2Ao final, foi expedida a Carta de Belém:

CARTA DE BELÉM

O COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, reunido em Belém, Estado do Pará, no período de 20 e 21 de novembro de 2012, com foco em realizar cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu como prática inovadora para o aperfeiçoamento da magistratura brasileira, deliberou:

1. A qualificação dos magistrados e servidores é dever das escolas judiciais e direito do cidadão;


2. A formação e especialização continuada de magistrados e servidores depende de rubricas orçamentárias específicas, destinadas às escolas judiciais para se desincumbirem, com qualidade, dessa missão institucional;


3. A formação inicial do magistrado deve contemplar planos ético, sociológico, psicológico, administrativo, dialógico, judicial e pessoal em busca de um conteúdo profissionalizante mais eficaz, que evidencie com maior intensidade os talentos individuais do juiz;


4. A Resolução 159, do Conselho Nacional de Justiça, constitui significativamente avanço para o desenvolvimento dos programas e ações das Escolas Estaduais da Magistratura.

Belém-PA, 21 de novembro de 2012.

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