Justiça do Amapá avalia pedidos de saída temporária

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Com a aproximação do natal, são avaliados os pedidos de saída temporária de presos no IAPEN, examinando-se individualmente cada caso. O índice de presos que conquistam o direito da saída natalina e que retornam espontaneamente para o sistema prisional é de mais de 90%.

 temporaria 1O juiz auxiliar da presidência do TJAP, João Matos Júnior, esclarece que a saída temporária tem algumas datas privilegiadas e é um dos direitos do preso, conquistada durante o cumprimento da pena, regulada pelo juiz da execução penal.

A regra é que o apenado preencha alguns requisitos: esteja em regime semi-aberto, tenha bom comportamento e senso de responsabilidade atestado pela unidade prisional, não esteja sob investigação de processos administrativos, entre outros.

Em casos que não há retorno do preso, ele é considerado foragido e é expedido mandado de prisão. Após a captura o caso é avaliado, podendo o preso perder todos os direitos conquistados, recomeçando do zero.

“A saída temporária é um direito subjetivo do preso e vale a pena a sociedade apostar e acreditar nele, pois um dia o apenado retornará para a sociedade. É uma oportunidade aos encarcerados e serve para que eles tenham esse senso de responsabilidade” finaliza o juiz auxiliar da presidência do TJAP, João Matos Júnior.

-Macapá, 21 de dezembro de 2015-

Texto: Mayara Mira

Fotos: Adson Rodrigues

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