Empresa que colocar serviço à disposição de clientes deve cumprí-lo

             -Macapá, 17 de dezembro de 2012-

Um dos serviços disponibilizados por uma empresa locadora de veículos automotores, em sua central de assistência técnica 24 horas, está o de enviar o chaveiro até o local do dano para, em caso de quebra, perda ou esquecimento de chaves no interior do veículo, providenciar a troca da chave. Não foi o que aconteceu com uma senhora que, estando de férias, alugou um carro de passeio com proteção especial para melhor aproveitar o momento de lazer.

Na reclamação cível impetrada no Juizado Especial Cível e Criminal de Laranjal do Jari, ela conta que, certo dia, a chave do carro ficou trancada no porta-malas. Imediatamente, ela ligou para a locadora comunicando o fato para que providenciasse um chaveiro, visto que no contrato de locação do veículo previa serviço de chaveiro 24 horas.

Apesar de diversas tentativas para resolver o problema por meio da central de assistência técnica, não recebeu qualquer apoio. Desamparada, não lhe restou outra alternativa senão arrombar o porta-malas para retirar a chave.

Ao analisar a reclamação, o magistrado não teve dúvida quanto à razão da reclamante. Apesar de a empresa ter alegado que o fato teve como causa a negligência da cliente, o juiz afirmou que houve falha na prestação do serviço e explicou: “Se a empresa coloca um serviço à disposição de seus clientes, deve cumpri-lo. Assim, havendo falha na prestação do serviço, não pode atribuir à cliente culpa pelos danos, muito menos afirmar negligência”.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD