Empresa que colocar serviço à disposição de clientes deve cumprí-lo
-Macapá, 17 de dezembro de 2012-
Um dos serviços disponibilizados por uma empresa locadora de veículos automotores, em sua central de assistência técnica 24 horas, está o de enviar o chaveiro até o local do dano para, em caso de quebra, perda ou esquecimento de chaves no interior do veículo, providenciar a troca da chave. Não foi o que aconteceu com uma senhora que, estando de férias, alugou um carro de passeio com proteção especial para melhor aproveitar o momento de lazer.
Na reclamação cível impetrada no Juizado Especial Cível e Criminal de Laranjal do Jari, ela conta que, certo dia, a chave do carro ficou trancada no porta-malas. Imediatamente, ela ligou para a locadora comunicando o fato para que providenciasse um chaveiro, visto que no contrato de locação do veículo previa serviço de chaveiro 24 horas.
Apesar de diversas tentativas para resolver o problema por meio da central de assistência técnica, não recebeu qualquer apoio. Desamparada, não lhe restou outra alternativa senão arrombar o porta-malas para retirar a chave.
Ao analisar a reclamação, o magistrado não teve dúvida quanto à razão da reclamante. Apesar de a empresa ter alegado que o fato teve como causa a negligência da cliente, o juiz afirmou que houve falha na prestação do serviço e explicou: “Se a empresa coloca um serviço à disposição de seus clientes, deve cumpri-lo. Assim, havendo falha na prestação do serviço, não pode atribuir à cliente culpa pelos danos, muito menos afirmar negligência”.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
- Detalhes
- Criado: Segunda, 17 Dezembro 2012 07:43