Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá e sua nova dinâmica de atuação
-Macapá, 13 de dezembro de 2012-
A antiga Vara de Infância e Juventude de Macapá, a partir da edição de recente Lei Estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, foi transformada em um novo ente denominado JUIZADO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MACAPÁ, dotado de nova e criativa estrutura, objetivando melhor desempenho na proteção dos interesses da comunidade menoril, através da atuação dinâmica e célere de três unidade judiciárias distintas, com Juízes Titulares e competências diferenciadas e específicas, a saber:
a) Na Unidade cuja competência é a de processar e julgar atos infracionais, ou seja, condutas que se identificam com as de crimes previstos na lei penal (lesão corporal, homicídio, furto, roubo,etc.), praticadas por adolescentes, tem como Juíza Titular a Dra. GELCINETE DA ROCHA LOPES. Nesta Unidade Judiciária, de acordo com a gravidade do ato infracional, objeto de representação do Ministério Público, e dependendo da existência ou não de antecedentes do adolescente, a Juíza poderá conceder-lhe a remissão pré-processual – espécie de perdão – ou aplicar-lhe medida sócio-educativa branda, como simples advertência, prestação de serviço à comunidade, etc., ou mais severa, como liberdade assistida, semi-liberdade e internação, imposições estas que serão objeto de carta de sentença a ser cumprida sob a batuta do Juiz da Unidade do Juizado competente para a execução.
Essa nova dinâmica de atuação, segundo a Juíza GELCINETE ROCHA LOPES, resulta da preocupação do Judiciário Amapaense com a recuperação do menor infrator, cujos julgamentos se embasam em análise criteriosa e completa de cada caso concreto, inclusive do ambiente sócio/familiar de origem do adolescente e também da estrutura e organização do estabelecimento no qual, conforme seja o caso, deverá ele cumprir a medida sócio-educativa de semi-liberdade ou internação. “Todos somos responsáveis por esses jovens. O Judiciário faz sua parte, enquanto que o Executivo precisa fazer a dele, pois trata-se de direitos humanos. No entanto, a despeito disso, nossos jovens infratores se encontram abrigados em condições precaríssimas, em verdadeiros depósitos de pessoas”, concluiu a Magistrada.
b) Quanto à Unidade Judiciária competente para processar e julgar as questões CIVIS e ADMINISTRATIVAS, o Juiz titular é o Dr. CESAR AUGUSTO SOUZA PEREIRA, magistrado de larga experiência na área. Nesta Unidade Judiciária, no âmbito do Direito Administrativo, são processadas e julgadas as autuações por infrações não penais praticadas por entidades, estabelecimentos comerciais, bares, boates e congêneres, caracterizadoras de violação a preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E, na seara cível, são processados e julgados casos relativos a adoção, tutela, guarda, perda e suspensão do poder familiar, entre outros variados temas regulados pelo Direito Civil.
c) Finalmente, a Unidade Judiciária competente para COORDENAÇÃO DA JUSTIÇA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE em todo o Estado, cuja Juíza Titular é a Dra. STELLA SIMONNE RAMOS, que atua mediante implantação, fiscalização, divulgação e estímulo à prática de políticas públicas voltadas para a proteção integral das crianças e dos adolescentes e de seus respectivos direitos. Além disso, também é competente, com exclusividade por sinal, para a execução de todas as medidas sócio-educativas aplicadas pela unidade da Capital que processa e julga os atos infracionais de autoria desses jovens, assim como, daquelas de semi-liberdade e internação impostas por Juízes de comarcas interioranas, cujas sedes não disponham de estabelecimentos adequados para as respectivas medidas impostas.
Indagada sobre seu pensamento em relação à dinâmica de funcionamento desse novo modelo de ente judiciário, afirmou a Juíza STELLA SIMONNE: “Este é um novo desafio que temos pela frente. Mas, não mediremos esforços para executá-lo da melhor forma. Primeiro, porque o Desembargador MÁRIO GURTYEV (Presidente do Tribunal) está apostando muito nos resultados que serão obtidos com esse novo modelo em benefício da população infanto-juvenil. Segundo, porque estamos certos de que faremos o possível – e mais que isso, se necessário – para corresponder às expectativas.”
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- Criado: Quarta, 12 Dezembro 2012 17:15