Justiça de Ferreira Gomes julga as ações de indenização da enchente de maio/2015
A Justiça de Ferreira Gomes, nos meses de novembro e dezembro, está fazendo um esforço concentrado para julgar as ações de indenização ajuizadas por conta da cheia do rio Araguari ocorrida no dia 7/5/2015. Com uma pauta dupla, pela manhã e pela tarde, somente no mês de novembro foram realizadas nada menos que 380 audiências desse tipo, com 363 sentenças favoráveis aos autores.
A Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, logo após a enchente, celebrou com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a pagar, como indenização prévia por danos materiais apenas, sem assunção de culpa, R$ 20.000,00 para residentes e R$ 35.000,00 para comerciantes ou estabelecimentos mistos, num total de quase 400 famílias cadastradas pela Defesa Civil.
Nos dois meses seguintes a esse acordo, porém, quase 700 novas ações ingressaram no Fórum de Ferreira Gomes tendo como fundamento o evento, boa parte desses autores alegando que, equivocadamente, não foram incluídos no cadastro. Realizada uma audiência pública, a Defesa Civil, com a participação de vários setores da sociedade ferreirense, procedeu à revisão do cadastro.
A Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão alega que o TAC só pode abranger aquele lote inicial de comerciantes e famílias nele mencionados. O entendimento do Juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, nas sentenças, é o de que as indenizações previstas no TAC devem ser estendidas a todos quantos tenham sido atingidos pela cheia, sob pena de violação do princípio da isonomia. A questão agora vai ser decidida em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça- Câmara Única ou Turma Recursal, conforme o tipo de ação proposta.
Segundo o magistrado, as ações que contém pedidos de indenização por dano material de valor superior ao fixado no TAC, ou de indenização por dano moral, não prevista no TAC, terão que aguardar o resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para apurar as causas da enchente e os responsáveis por ela. Ele acrescentou que, numa segunda etapa, no início de 2016, serão realizadas audiências para aquelas residências e estabelecimentos comerciais que a Defesa Civil, após a revisão, disse não terem sido afetados pela elevação das águas; nesses casos, salientou, os autores terão a oportunidade de provar que a conclusão da Defesa Civil é equivocada, caso assim entendam.
O magistrado disse, por fim, que uma das grandes dificuldades em lidar com esse caso é o volume de ações, pois, mesmo após as quase 700 examinadas pela Defesa Civil, cerca de outras 200 com o mesmo tema ingressaram no Fórum, e esse fluxo, aparentemente, ainda não cessou; mas garantiu que todas serão devidamente examinadas no menor espaço de tempo possível, mantendo-se, assim, o padrão de eficiência que a Justiça de Ferreira Gomes sempre adotou.
-Macapá, 10 de dezembro de 2015-
Colaboração: Juiz Luiz Carlos Kopes Brandão
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- Criado: Quinta, 10 Dezembro 2015 06:16