Programa audiências de custódia filtra situação de presos em flagrantes
Pouco mais de um mês de instalada no Amapá, pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, pelo menos 174 pessoas presas em flagrante delito foram levadas à presença do juiz para a realização da audiência de custódia. Desse número, 56 presos tiveram prisão preventiva decretada de imediato, e responderão o processo penal presos.
A informação está no relatório da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (SGPE) do TJAP. De acordo com os dados, 117 detidos, após esclarecimentos na presença de um juiz e ouvidos Ministério Público e Defensoria Pública ou do advogado particular, receberam liberdade provisória, tendo havido 01 relaxamento do auto de prisão por irregularidade.
Nas concessões de liberdade provisória, houve a fixação de inúmeras medidas cautelares impostas aos indiciados, tais como: proibição de acesso e frequência a lugares determinados; proibição de manter contato com pessoa determinada; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de ausentar-se da comarca; comparecimento periódico em juízo, e outras.
O juiz João Teixeira de Matos Júnior, auxiliar da presidência e coordenador da SGPE, explica a repercussão do relatório. “Após a implantação do programa, constatamos que, antes dele, havia uma praxe da banalização da prisão processual e o aumento injustificado da população carcerária. Com o filtro das audiências de custódia, a prisão processual passou a ser adotada com maior razoabilidade. Assim, não preenchidas as exigências para a decretação imediata da prisão, os juízes passaram a fixar medidas cautelares diversas do cárcere. Dessa forma, há a garantia da eficácia dos direitos fundamentais para toda a sociedade”.
O programa Audiências de Custódia envolve uma criteriosa logística com o apoio de órgãos da segurança do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, voltada para garantir o direito à pessoa presa de ser apresentada ao juiz em até 24 horas, após a comunicação da prisão em flagrante.
Na apresentação do autuado, o magistrado analisa a prisão sob a ótica da legalidade, necessidade e adequação, mantendo a segregação ou a liberdade com aplicação de medidas acautelatórias, as quais, se descumpridas, importarão na imediata revogação da liberdade e a consequente prisão do indivíduo.
Macapá, 13 de Novembro de 2015
Colaboração: Juiz João Matos
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Sexta, 13 Novembro 2015 02:31