3ª Vara Cível de Santana é a primeira vara cível do Estado a colocar a taxa de congestionamento em zero absoluto
O responsável pela 3ª Vara Cível de Santana, juiz José Bonifácio Lima da Mata, comemorou com sua equipe de técnicos, assessores e colaboradores, a conquista da Unidade Judicial ter atingido integralmente as metas do CNJ e do TJAP em relação à eficiência e produtividade dos serviços jurisdicionais prestados à comunidade santanense.
Ao atingir a meta de colocar a taxa de congestionamento em zero absoluto, a Unidade tornou-se a primeira vara cível na comarca de Santana e demais varas cíveis do Amapá que reduziu, tão significativamente, o volume de trabalho ao eliminar todos os processos conclusos para sentença, despachos e decisões; bem como todos os expedientes cartorários em situação de atraso.
Os juízes João Teixeira de Matos, juiz auxiliar da presidência do TJAP; Michele Farias, do Juizado de Violência Doméstica de Santana e Eliana Pingarilho, da 2ª Vara Cível de Santana, prestigiaram a comemoração e acompanharam as palavras do juiz José Bonifácio, que detalhou os caminhos percorridos para alcançar este êxito.
“Vínhamos em um ritmo exaustivo de trabalho com atos e procedimentos em constante repetição. Então, procurei conhecer o modelo que está garantindo o sucesso do Juizado Especial Criminal e da 4ª Vara de Família de Macapá, no controle processual eficiente, através de ferramentas disponibilizadas no Tucujuris. Num esforço com nossos técnicos de informática e nossa equipe, trabalhamos duro, inclusive nos finais de semana, para corrigir os erros que estávamos praticando corriqueiramente”, disse o juiz José Bonifácio Lima da Mata.
A comemoração é reflexo do quanto se avançou em melhorias na produção com menos trabalho repetitivo. A determinação do magistrado e o apoio dos servidores foi fundamental para colocar a vara dentro dos padrões de eficiência.
Pelos méritos, o titular da 3ª VC/STN vai patrocinar e através de sorteio, uma viagem Macapá/Belém/Macapá, com hospedagem paga a um servidor. A outra boa notícia, a manter a qualidade nos resultados, será o pleito à Corregedoria do Tribunal ao regime diferenciado de registro de ponto, de acordo com o Ato Conjunto nº 374/2015.
Macapá, 10 de Novembro de 2015
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Vandy Ribeiro
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- Criado: Terça, 10 Novembro 2015 02:03