STJ se alinha ao STF e confirma que o foro de agentes públicos envolvidos em processos por improbidade administrativa é do primeiro grau
Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela Justiça comum. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza cível e não penal e, por isso, os processos devem tramitar na primeira instância.
Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público para fins de enriquecimento ilícito. A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos e penas pecuniárias (multas).
O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual José Roberto Bosaipo. A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele já foi condenado pela Justiça Estadual por desvio de verbas públicas.
O ex-deputado tinha foro privilegiado na Corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
O entendimento do STJ é de que crimes de improbidade, no entanto, não fazem parte desse conjunto. A Corte Especial do Tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
Para a juíza titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Alaíde Maria de Paula, a decisão do STJ já era esperada pelos operadores do Direito. E com a ratificação do entendimento pelo STJ, o trâmite de todos os processos que envolvam agentes políticos em crimes de improbidade junto ao primeiro grau, prestigia o juiz monocrático.
“A responsabilização do agente político pela prática de ato de improbidade administrativa, perante o juiz de primeiro grau, como todo e qualquer agente público que não age de forma legal e correta é, portanto, não acima de tudo constitucionalmente admitida, mas antes, decorrência necessária da aplicação do princípio da igualdade”, ressaltou a magistrada.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso (Pet 3067 AgR), já havia decidido que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em primeira instância. Além disso, a natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de perda da função ou do cargo (sanção político-administrativa), pois esta não se confunde com a sanção penal.
Macapá, 29 de outubro de 2015-
Texto: Sérgio Bringel
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- Criado: Quinta, 29 Outubro 2015 01:37