CNJ define prazo de 10 dias para pedidos de vista em todos os tribunais
Em resolução recentemente aprovada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipulou limite de tempo para os pedidos de vista em todos os tribunais do País. A partir de agora, os magistrados que pedirem vista de um processo terão de devolvê-lo para julgamento em no máximo 10 dias. O texto permite a prorrogação deste prazo por igual período, desde que justificadamente.
Se depois deste período o processo não for devolvido a julgamento, o presidente do colegiado poderá pautar a ação. E se o magistrado que pediu vista do caso não se sentir preparado para julgá-lo após 20 dias, ele poderá ser substituído por outro juiz.
Na resolução, o CNJ argumenta que os dados do Relatório Justiça em Números revelam “altos índices de congestionamento na tramitação e no julgamento dos processos nas distintas instâncias judiciais do País”.
Acrescenta o Conselho que era necessário uniformizar os prazos relativos à devolução dos pedidos de vista, “tanto nos processos judiciais, quanto nos administrativos, dadas às indesejáveis lacunas e disparidades existentes no tocante à matéria no Poder Judiciário”.
A Resolução n° 202, de 27 de outubro de 2015, define por fim que os órgãos do Poder Judiciário deverão adaptar os regimentos internos à nova determinação no prazo de 120 dias.
A resolução do CNJ não se aplica ao STF.
Macapá, 28 de Outubro de 2015
Fonte: Agência de Notícias CNJ
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- Criado: Quarta, 28 Outubro 2015 08:04