Contenção de despesas é tema de reunião entre Judiciário do Amapá e Município de Macapá
Em visita institucional à presidência do TJAP, o Prefeito de Macapá, Clécio Luis Vieira, comunicou sobre as medidas de contenção de despesas feitas no Executivo Municipal. Entre elas, a redução de 20% do salário do prefeito e vice-prefeito, redução de 15% do subsídio dos secretários, assessores especiais e coordenadores, e redução de 10% no salário dos cargos comissionados de representação CC2 e CC3.
“As ações de contenção de despesas iniciadas pelo município de Macapá visam enxugar as contas finais da Prefeitura e assim realizar economia diante da atual situação financeira em que se encontra o país”, comenta o Prefeito de Macapá, Clécio Luis.
Para a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, essas medidas demonstram a preocupação de vários Estados, Municípios e Instituições, seja ela federal, estadual, municipal ou privada, em relação à crise financeira que o país enfrenta.
No âmbito do Poder Judiciário, as medidas de contenção de despesas estão determinadas por meio da Portaria Nº 44219/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 07 de Maio.
O documento elenca, por exemplo, que até a implementação dos trabalhos da Comissão de Revisão das Estruturas Administrativa e Judiciária, o Departamento de Gestão de Pessoas elaborará diagnóstico das lotações, objetivando o remanejamento de servidores para atender setores deficitários, inclusive no âmbito da Justiça de 1º Grau, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça.
As nomeações de servidores ficam adstritas às reposições decorrentes de exonerações, com prévia avaliação, assim como em razão das necessidades urgentes e inadiáveis de determinados cargos, definidas pela ausência ou carência no quadro, ou para atender as metas, programas, recomendações e achados de auditoria do Conselho Nacional de Justiça.
Ficam suspensos os pedidos de cessão de servidores de outros Poderes ou órgãos, com ou sem ônus para o Tribunal, sobrestando-se os processos em andamento. Ficam suspensas as cessões de servidores para outros Poderes ou órgãos, salvo se para o exercício de cargo de provimento em comissão e sem ônus para o Tribunal.
Sobre materiais e Contratos, a Portaria prevê que ficam suspensas as aquisições de veículos, móveis e equipamentos. Excetuam-se da regra do caput os procedimentos em trâmite e que contenham a indicação dos recursos orçamentários à realização da despesa e as aquisições decorrentes de compromisso institucional oficial ou por demanda do Conselho Nacional de Justiça.
A Diretoria do Departamento de Contratos e Convênios, quando das renovações de contratos de natureza contínua e de aluguel de imóveis, deve envidar junto às contratadas a repactuação do preço do contrato, objetivando a redução do valor e/ou renúncia à aplicação da cláusula de reajuste.
A Portaria estabelece também a contenção em viagens e diárias, redução do consumo de serviços de telefonia e correios, energia elétrica e água; maior controle na utilização dos veículos oficiais, com a proibição destes para fins que não os institucionais.
Ainda de acordo com a Portaria, os diretores dos Fóruns, de Departamentos e Assessores devem divulgar, incentivar e fiscalizar tais normas, sugerindo melhorias e adaptações.
Macapá, 18 de Setembro de 2015.
Texto: Bernadeth Farias
Fotos: Plácido Assis
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- Criado: Sexta, 18 Setembro 2015 09:02