Justiça do Amapá indefere Mandado de Segurança impetrado contra aumento da tarifa de ônibus na capital

 parceriatjap 4O desembargador Raimundo Vales indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores da Câmara Municipal de Macapá, Washington Picanço e Aline Gurgel, contra o ato judicial da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que nos autos do processo nº 0043338-75.2014.8.03.0001, que homologou acordo entre a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (Ctmac) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá (Setap), que dentre outras estipulações, prevê o aumento da tarifa de ônibus para R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos).

 

Em sua decisão, o magistrado declarou extinto o processo com fundamentação na ilegitimidade da parte autora para o ajuizamento do MS, pois não figura dentre o rol dos legitimados do art. 5º, LXX, da Constituição Federal e do art. 21, da Lei 12.016/2009. LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA


-Macapá, 10 de setembro de 2015-

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