Ato Conjunto do TJAP impede a atuação de juízes em processos de escritórios de advocacia que vinculem parentes

 ATOSA presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargadora Sueli Pini, e o corregedor-geral, em exercício, desembargador Carlos Tork, assinaram Ato Conjunto que disciplina, dentre outros, a causa de impedimento dos escritórios de advocacia onde integrem ou exerçam atividades o cônjuge, companheiro ou parente do magistrado.

 ATOS 1De acordo com o artigo 1º do ato, “o magistrado está impedido de exercer suas funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.

O §1º prevê que o magistrado também estará impedido se o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, integrar ou exercer suas atividades no mesmo escritório de advocacia do patrono habilitado nos autos, seja como sócio associado, colaborador ou empregado, e mesmo que mantenha vínculo profissional esporádico, com o escritório ou com o advogado dos autos.

A partir da publicação do ato, os magistrados deverão encaminhar, no prazo de 15 dias, a relação das pessoas que estejam nas condições do artigo acima, que exerçam advocacia, indicando as sociedades de advogados onde atuam, ainda que eventualmente.

A normativa tem como base, a edição da Resolução nº 200, do Conselho Nacional de Justiça, datada de 03 de março deste ano, que não permite a atuação do magistrado, nessas circunstâncias, já previsto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil, com reforço no art. 144, inc. VIII, § 3º, da nova legislação processual.

O ato conjunto tem como propósito o dever de transparência, aplicável a magistrados e advogados. A Presidência manterá cadastro atualizado dos profissionais e escritórios vinculados, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça na internet.

Veja aqui a íntegra do Ato Conjunto.

-Macapá, 08 de Setembro de 2015

Texto: Edson Carvalho

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