Justiça do Amapá edita Ato que prevê o chamamento inicial e as intimações por Telefone e outros meios tecnológicos
A Justiça Estadual, respaldada pelo artigo 26, incisos XXVII e XLI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá (Resolução nº 006/2003-TJAP e alterações posteriores), editou o Ato Conjunto Nº 366/2015-GP/CGJ, que regulamenta o “Chamamento Inicial e a Intimação por Telefone e outros meios tecnológicos” na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O Ato visa atender o anseio social pela celeridade nas tramitações processuais, tornando-se imperiosa a imediata implantação de mecanismos que tornem mais rápidas e efetivas as respostas do Poder Judiciário às questões que lhe são submetidas à análise.
Para a presidente do TJAP desembargadora Sueli Pini, a obrigatoriedade das intimações por meio de telefone ou outro meio idôneo, servirá como instrumento hábil à otimização das atividades dos servidores da Justiça, oferecendo maior agilidade na tramitação processual, inclusive com significativo menor custo para o Poder Judiciário.
“A tecnologia já faz parte do judiciário brasileiro como ferramentas aliadas para dar ao cidadão uma prestação jurisdicional de qualidade e acima de tudo rápida. E nós da Justiça amapaense, que sempre prezamos pelo bom atendimento, regulamentando um procedimento que vai contribuir e muito para quem busca os nossos serviços”, ressaltou a presidente.
-Macapá, 04 de setembro de 2015-
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- Criado: Sexta, 04 Setembro 2015 02:41