Pleno do TJAP condena prefeito de Pedra Branca do Amapari por falsidade ideológica
Nesta quarta-feira (02), a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 528ª Sessão Ordinária Judicial do 2º Grau e a 672ª Administrativa. Na Sessão Judicial, foram julgados dez processos dos que constavam na pauta, em mesa e em continuação de julgamento. (VISUALIZAR FOTOS)
Um deles tratou da ação penal nº 0000402-182008.8.03.0010 impetrada pelo Ministério Público do Amapá contra o prefeito de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque, pelo crime de falsidade ideológica.
Segundo a acusação do MP-AP, o atual prefeito, que na época era secretário de infraestrutura do município, agiu de uma forma que foge aos preceitos de um gestor público ao confirmar a conclusão de serviços de terraplanagem que não foram efetivamente realizados, fato esse que, em tese, configura crime de falsidade ideológica.
A ação foi defendida pelo advogado Cassius Clay Lemos Carvalho, e após acurado estudo do caso, a Corte do Tribunal decidiu, por unanimidade, condenar o atual prefeito de Pedra Branca do Amapari a uma pena de um ano e seis meses de reclusão e a perda do cargo.
Durante a Sessão Ordinária Judicial também foram julgados mandados de segurança, embargos de declaração, conflitos de competência e agravo regimental.
Presidida pela Desembargadora Sueli Pini, a Sessão Judicial teve a participação dos Desembargadores Carmo Antônio de Souza; Raimundo Vales; Agostino Silvério; Carlos Tork, Stella Ramos e Manoel Brito; do juiz convocado João Guilherme Lages; além da Procuradora de Justiça do MP, Estela de Sá.
Também nesta quarta-feira (02), o Pleno realizou a 672ª Sessão Administrativa, em que quatro processos entraram na pauta de julgamentos e quatro na extrapauta.
-Macapá, 02 de setembro de 2015-
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- Criado: Quarta, 02 Setembro 2015 11:01