Pleno do TJAP condena prefeito de Pedra Branca do Amapari por falsidade ideológica

 528pleno 1Nesta quarta-feira (02), a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 528ª Sessão Ordinária Judicial do 2º Grau e a 672ª Administrativa. Na Sessão Judicial, foram julgados dez processos dos que constavam na pauta, em mesa e em continuação de julgamento. (VISUALIZAR FOTOS)

 528pleno 27Um deles tratou da ação penal nº 0000402-182008.8.03.0010 impetrada pelo Ministério Público do Amapá contra o prefeito de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque, pelo crime de falsidade ideológica.

 528pleno 4Segundo a acusação do MP-AP, o atual prefeito, que na época era secretário de infraestrutura do município, agiu de uma forma que foge aos preceitos de um gestor público ao confirmar a conclusão de serviços de terraplanagem que não foram efetivamente realizados, fato esse que, em tese, configura crime de falsidade ideológica.

 528pleno 24A ação foi defendida pelo advogado Cassius Clay Lemos Carvalho, e após acurado estudo do caso, a Corte do Tribunal decidiu, por unanimidade, condenar o atual prefeito de Pedra Branca do Amapari a uma pena de um ano e seis meses de reclusão e a perda do cargo.

 528pleno 6Durante a Sessão Ordinária Judicial também foram julgados mandados de segurança, embargos de declaração, conflitos de competência e agravo regimental.

 528pleno 7Presidida pela Desembargadora Sueli Pini, a Sessão Judicial teve a participação dos Desembargadores Carmo Antônio de Souza; Raimundo Vales; Agostino Silvério; Carlos Tork, Stella Ramos e Manoel Brito; do juiz convocado João Guilherme Lages; além da Procuradora de Justiça do MP, Estela de Sá.

Também nesta quarta-feira (02), o Pleno realizou a 672ª Sessão Administrativa, em que quatro processos entraram na pauta de julgamentos e quatro na extrapauta.

-Macapá, 02 de setembro de 2015-

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