Instituída a função de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Amapá

 juiz leigo 11A Lei Complementar nº 0090 de 12 de Agosto de 2015, que institui e disciplina a função de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Amapá foi sancionada pelo governador do Estado, Waldez Góes, após aprovação pelo Parlamento Estadual.

 juiz leigo 8A Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargadora Sueli Pini, salientou a importância da matéria que complementa o quadro da Organização Judiciária do Estado do Amapá. A iniciativa possibilitará mais agilidade ao Judiciário Amapaense, beneficiando a prestação jurisdicional.

Dentre os requisitos exigidos para o exercício da função de Juiz Leigo, constam formação em Direito e registro na OAB. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas serão submetidos à aplicação de prova objetiva e de títulos. Entre suas atribuições está a de presidir audiências, colhendo as provas, e elaborar minutas de sentenças, que serão homologadas pelo juiz togado, além de exercer o encargo de conciliador.

Atualmente, quase todos os Tribunais da Justiça brasileira já regulamentaram a atividade do juiz leigo pela importância que ele tem na multiplicação do trabalho do juiz togado. O efetivo desempenho das funções de Juiz Leigo será considerado como título em concurso público para a Magistratura de carreira do Estado.

A remuneração dos juízes leigos segue a Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Os aprovados serão remunerados por abono variável, de cunho puramente indenizatório, cujos valores não ultrapassarão a remuneração básica permanente do cargo de Analista Judiciário do Quadro e de Servidores efetivos do Poder Judiciário amapaense.

O TJAP, através da Escola Judicial do Amapá, promoverá a capacitação adequada aos juízes leigos.

Macapá, 31 de agosto de 2015-

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