O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

TJAP, MP e Polícia Rodoviária Federal assinam acordo de cooperação técnica

PRFeTJAP 24A Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargadora Sueli Pini, assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de dar celeridade à elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência e de Comunicações de Ocorrências Policiais, por policiais rodoviários federais, dentro do Estado do Amapá. (VISUALIZAR FOTOS)

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O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é o registro de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, dos crimes que tenham pena máxima em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade. A partir do acordo firmado, os TC´s serão realizados nos postos da Polícia Rodoviária Federal, oferecendo mais celeridade para o andamento de processos judiciais.

PRFeTJAP 11Dentro desse acordo, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ficará responsável por receber e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrências lavrados pela Polícia Rodoviária Federal e também por disponibilizar pauta prévia para as audiências preliminares.

PRFeTJAP 7Após a leitura do Termo pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, Marcio Régio Evangelista Barroso, assinaram o documento a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini; o Chefe do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Federal, Aldo Balieiro Machado; o Procurador- Geral de Justiça; Roberto da Silva Álvares e o Juiz auxiliar da presidência e coordenador do programa, João Teixeira de Matos Júnior.

Para a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, essa prática já ocorre em vinte e dois (22) Estados do País e traz benefícios à rede.  

PRFeTJAP 18“Essa é uma maneira de também alcançarmos a demanda reprimida. Muitas vezes, por excesso de serviço e de formalismo, fatos delitosos de menor potencial ofensivo demoram para aportar no Judiciário, frustrando a punibilidade, não por descaso, mas, como dito, por excesso de serviço nas nossas delegacias de polícia, por falta de suporte, e, ainda, ao altíssimo grau de ocorrências de crimes graves que exigem esforço concentrado do aparato policial na apuração e lavratura do complexo inquérito policial” ressaltou a Desembargadora.

-Macapá, 13 de agosto de 2015-

Texto e Fotos: Daniel Alves

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