O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Atuação do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá no Carnaval 2013

JUIZADO_DA_INFANCIA_1-Macapá, 15 de fevereiro de 2013-
 

O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas - executou intenso processo de fiscalização durante a Quadra Carnavalesca, no período compreendido entre 1º a 12 de fevereiro de 2013. Para garantir o pleno êxito das ações, o Juizado firmou parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba. A LIESAP disponibilizou um stand instalado no interior do Sambódromo para a execução dos serviços prestados pela Justiça. (VISUALIZAR FOTOS)

JUIZADO_DA_INFANCIA_175O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, através do Comissariado da Infância e da Juventude, apresentou inovações no sentido de enfocar a prevalência dos direitos da criança e do adolescente no contexto do carnaval. Houve campanhas de conscientização, tendo sido massificadas com faixas, banner´s informativos, leques e cartilhas: material amplamente difundido por meio de distribuição à população, caracterizando a relevância social, respeito e compromisso que todos os cidadãos devem ter, como obrigação, para com o segmento infanto-juvenil.

JUIZADO_DA_INFANCIA_75Durante os doze dias de atividades, as equipes de trabalho foram compostas por 45 profissionais, englobando Juízes, Coordenador, Técnicos da área da Assistência Social, Pedagogia, Fonoaudiologia e Comissários Efetivos e Voluntários; além do irrestrito apoio de Conselhos Tutelares, Guarda Municipal, Polícia Militar e Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, que se revezaram diuturna e incansavelmente na prevenção dos direitos das crianças e adolescentes.

JUIZADO_DA_INFANCIA_23Ressalta-se a importante ação do Juizado da Infância e da Juventude em fato ocorrido durante a abertura do desfile das escolas de samba, na última sexta-feira (08/02), face à ausência dos laudos exigidos do Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Fator que culminou no indeferimento do Alvará Autorizativo por parte do Juizado da Infância e da Juventude.

O impasse resultante da irregularidade documental de obrigação da LIESAP perdurou aproximadamente 02 horas, até o arremate de providências a cargo da Liga das Escolas de Samba. Cumpre esclarecer que as escolas de samba não foram impedidas de desfilar, contrário a isso, apenas não poderiam adentrar com crianças e adolescentes no recinto, em vista da real situação de indeferimento.

A Liesap, embora tenha argumentado e interpelado verbalmente acerca do impedimento, bem como, as consequências a acarretar no futuro, logrou êxito somente após postulação e reunião dos devidos laudos exigidos, objeto do impasse armado.

JUIZADO_DA_INFANCIA_148A frente de intervenção do Juizado da Infância e da Juventude e parceiros existiu em todo o carnaval, não se restringindo somente à área ocupada do Sambódromo, mas em contexto diversificado, tendo como abrangência direta locais de incidência e permanência de crianças e adolescentes, quais sejam, logradouros, vias públicas, bares, boates, sambódromo e, por fim, no encerramento da programação, com a apresentação da "Banda".

Ademais, o Comissariado absorveu e apurou muitas denúncias provenientes das comunidades relacionadas à realização de festas clandestinas, onde se constatou consumo de bebidas alcoólicas, acesso à drogas, incitação ao sexo, entre outras variantes propensas, unicamente, para produzir efeitos nocivos ao suscetível público de crianças e adolescentes, adotando-se as devidas providências.

JUIZADO_DA_INFANCIA_86Ao término da Operação, o Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá contabilizou concretas intervenções com expressivos e positivos resultados, resultando na instauração de 13 (treze) Autos de Infração Administrativa e 113 (cento e treze) Autos de Proteção Específica. Provocou a paralisação de 03 eventos considerados ilegais, na forma da lei, assim como adotou providências outrora emergidas no curso do processo.

Fonte: Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

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