O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juizado da Infância e da Juventude elabora Plano de Trabalho para o Carnaval 2013

 JUIZASCARNAVAL1-Macapá, 29 de janeiro de 2013-

Em tempos de Carnaval, o cuidado deve ser redobrado para evitar abusos e exageros. O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá será rigoroso no cumprimento da Portaria que trará as recomendações sobre a participação de crianças e adolescentes no desfile das Escolas de Samba, bailes carnavalescos e matinês. As Juízas Stella Simonne Ramos, da Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas e Gelcinete da Rocha Lopes, da Área Infracional, estiveram reunidas com o Desembargador-Presidente Mário Gurtyev de Queiroz para falar sobre o Plano de Trabalho do Juizado durante o Carnaval 2013.

JUIZASCARNAVALO Plano de Trabalho que, dentre outras coisas, trata da proteção de crianças e adolescentes no período do Carnaval está sendo finalizado. O Desembargador-Presidente determinou que a Juíza Stella Simonne Ramos, titular da Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Sócio educativas do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, conduza a programação.

O Juizado da Infância e da Juventude também contará com o trabalho intenso do Comissariado de Menor durante o período carnavalesco. Um Stand será montado no Sambódromo para atendimentos em caso de participação de crianças sem autorização judicial ou que se perderam dos pais ou responsáveis.

É sempre bom lembrar que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com a Lei 8.069/70. Art. 70. Crianças menores de 12 anos não poderão estar desacompanhadas dos pais ou responsáveis, bem como, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas e/ou substâncias entorpecentes, porte de arma, explosivos e produtos inflamáveis; utilização de copos e garrafas de vidro; objetos e/ou adereços que coloquem em risco a integridade física das crianças e adolescentes; trajes sumários que atentem contra a moral média da sociedade.

Texto: Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

 

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD