O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Inscrição no cadastro restritivo de créditos de devedores de pensão alimentícia começa a ser implementada na 2ª Vara de Família de Macapá

 devedores 7A 2ª Vara de Família de Macapá, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária, encaminhou nesta semana para o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil-IEPTB/Seção Amapá os primeiros dez nomes de devedores de pensão alimentícia, que terão a dívida protestada.

Esses devedores, após intimação do protesto, se não quitarem o débito em três (3) dias, terão o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de pagamento, Serasa e SPC.

 devedores 10A magistrada explicou que no Brasil essa medida já é normatizada como provimento e de obrigatoriedade aos juízes do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. No Amapá, o 5º Estado a adotar esse mecanismo, ainda não foi normatizado, mas é viável e legal.

“Identificamos dez devedores que ao analisarmos seus processos, percebemos que todos possuem emprego e condições financeiras de quitar esse débito, mas mesmo assim deixam seus filhos sem a pensão alimentícia”, disse a magistrada.

 devedores 11A juíza Elayne Cantuária informou ainda que será emitida uma certidão em cada um desses processos, onde irá certificar que esse devedor teve uma sentença que deu origem a essa dívida alimentícia.

“Vale ressaltar que isso não terá custo nenhum para o credor, mas para o devedor sim, porque além da sua dívida, para levantar esse protesto ele terá que pagar os emolumentos do protesto do título”.

Ela ressalta também que a adoção desse mecanismo significa a abertura de mais uma via para garantir o cumprimento da obrigação de alimentar que é uma responsabilidade grandiosa na criação, educação e sustento dos filhos.

 “Essa medida é para fazer que os altos índices de inadimplência de pensão alimentícia diminuam. Os números de execução dos débitos nas Varas de Famílias são altos e por isso a 2ª Vara de Família pensando no interesse da criança e do adolescente, sabe que a pensão de alimentos não é igual a outras dívidas, significando a vida, escola, alimento diário e educação de infantes que dependem dos pais”, concluiu a magistrada.

A juíza recomenda aos inadimplentes que procurem com urgência, quitar a dívida, sob pena de caírem na lista do Serasa e do SPC.

Macapá, 17 de Julho de 2015-

Texto e fotos: Hugo Reis

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