25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: avanços e desafios

0ECA 1O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13/07/1990) marco para a garantia dos direitos do público infanto-juvenil completa 25 anos de existência. Hoje, a data é marcada meio às discussões de alteração da Constituição Federal para eventual redução da maioridade penal, dos atuais 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos de idade.

0ECAEmbate que tem mobilizado adeptos e não adeptos à alteração. É um momento propício para reflexões sobre os desafios, avanços e dificuldades que o Estatuto enfrenta para a sua consecução de fato.

É preciso considerar que os debates que remetem à infância e à juventude e consequentes mudanças na seara da infância advém de um determinado contexto sociocultural, econômico e político. Nesse sentido, o Estatuto revela avanços, que vão desde a mudança de concepção do conceito de criança como sujeitos de direitos, ao surgimento da categoria adolescência e demais disposições jurídicas alicerçadas na Proteção Integral. Assim, o que se observa, é uma constante renovação do Estatuto, a exemplo das alterações introduzidas pela Lei nº12.010/2209, referente à adoção, bem como a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE).

0ECA 2O Estatuto da Criança e do Adolescente constitui uma conquista para a proteção do segmento infanto-juvenil, bem como significa um instituto legal de transformação, que resgata e fortalece a família, a sociedade e o próprio Estado. Entretanto, existem desafios para a sua aplicação, considerando a precarização das políticas públicas afetas à infância e à juventude, a falta de empoderamento da sociedade civil nas questões peculiares que envolvem à infância e à adolescência e a fragilização das famílias como cuidadoras de suas crianças e adolescentes, desafios que, em síntese refletem a ineficiência do Estado.

O debate sobre o direito da infância e juventude é pertinente e inadiável, devendo ser fomentado por todos os atores sociais, contudo sempre pautado na premissa da Proteção Integral, inclusive, quanto às possíveis alterações legislativas que atualmente são alvo de discussões.

Assim, urge encontrarmos caminhos que concretizem o princípio da prevalência dos interesses da criança e do adolescente.

Texto: Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude

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