O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juiz garante que nova versão do Bacenjud trará celeridade jurisdicional

 banjedud 6O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, João Teixeira de Matos Júnior, na condição de coordenador da Secretaria de Gestão Processual Eletrônico e operador master do Bacenjud no Estado, garante que a nova versão dessa ferramenta vai tornar a prestação jurisdicional mais célere, “porque vai desafogar o magistrado desse ato executório. Essa é uma das principais novidades”, afirma.

 banjedud 9Na versão anterior, o magistrado era quem operacionalizava o Sistema para realizar os protocolos exigidos às intervenções bancárias. Isso repercutia na perda de tempo que era enorme, porque unicamente ele realizava os bloqueios dos valores e demais operações, e o servidor, quando muito, somente fazia o cadastramento da minuta, esclarece o juiz João Matos.

 banjedud 8A partir de então, o titular da Vara concede autorização a um servidor para realizar as operações dentro do Bacenjud, igualmente como ocorre com o Renajud e Infojud, plataformas que tratam das Restrições Judiciais de Veículos Automotores e do Sistema de Informação do Judiciário, respectivamente.

A novidade, que foi confirmada pelo Comitê Gestor do Bacenjud em recente reunião no Conselho Nacional de Justiça, vai dar ainda mais segurança às operações. Por enquanto o acesso ainda será por login e senha, mas testes já confirmam para breve a autenticação do usuário por certidão digital.

Conforme explica o juiz auxiliar do TJAP, a mudança vai conferir ao magistrado mais liberdade para cuidar dos feitos sob sua responsabilidade

 banjedud 5A outra novidade, para entrar em vigor entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2016, será o bloqueio de valores por CNPJ de único grupo econômico. O bloqueio funciona, atualmente, somente com o CNPJ de determinada pessoa jurídica. Se essa empresa faz parte de um conglomerado empresarial o bloqueio será no ativo financeiro de todo o grupo econômico, a fim de cumprir o pagamento solidário de toda obrigação para o credor.

O Bacenjud interliga o Judiciário brasileiro ao Sistema Financeiro do Banco Central e demais instituições financeiras para facilitar o andamento de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.

-Macapá, 21 de Julho de 2015

Colaboração: juiz João Matos Júnior

Texto: Edson Carvalho

Fotos: Adson Rodrigues

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