O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Resultado positivo na Audiência Conciliatória Pré-Processual entre Município, síndicos do Conjunto Mucajá, CEA e CAESA

foto-Macapá, 21 de fevereiro de 2013-

O Juizado Especial de Fazenda Pública promoveu audiência conciliatória pré-processual, presidida pelo magistrado José Luciano de Assis, entre o Município, os síndicos dos 37 (trinta e sete) blocos do Conjunto Mucajá, CEA e CAESA, com a presença da Subprocuradora Geral do Município, Marta do Socorro Farias Barriga; membros da Assessoria Técnica da SEMAST (Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho) e da SEMOB (Secretaria Municipal de Obras), e de Pedro Rodrigues Gonçalves Leite, titular da Promotoria da Cidadania.

foto2O objetivo da audiência foi debater solução para os débitos dos síndicos perante CEA e CAESA, gerados em função da cumulação, em seus nomes, das dívidas de água e energia elétrica de todos os moradores de cada bloco; desdobramento, este, da  falta de organização logístico-administrativa do complexo residencial.

A conciliação foi frutífera e o Município comprometeu-se a realizar estudos na área, respeitando as particularidades de cada bloco para criação e normatização de condomínios, em nome dos quais a CEA passará a emitir suas faturas de cobrança, ao passo que a CAESA, por seu turno, propôs a criação de uma taxa fixa diferenciada para pagamento individual por parte dos moradores.

foto1Ambas as companhias também se comprometeram a não negativar os nomes dos síndicos por débitos anteriores à criação dos condomínios, mediante regularização e negociação individual das inadimplências.

O acordo realizado em sede pré-processual, além de evitar a formação de novos conflitos perante a Justiça, constitui título executivo extrajudicial (art. 585, II, do CPC), passível de homologação.

O Conjunto Mucajá é um programa executado pelo Município e advém do Plano de Aceleração do Crescimento do governo federal. É formado por 592 (quinhentos e noventa e duas) unidades habitacionais, divididas em 37 (trinta e sete) blocos, onde habitam famílias de baixa renda e oriundas de áreas de risco e alagadas.

Colaboração: Juiz José Luciano de Assis

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

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