O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

TJAP define data para escolha da lista tríplice para o cargo de desembargador

 triplice 5O Pleno do Tribunal de Justiça escolherá, na Sessão Pública do Pleno Administrativo da próxima quarta-feira, 1º de julho, a Lista Tríplice dos membros do Ministério Público, dentre os seis indicados pela Procuradoria-Geral de Justiça, para o provimento da vaga deixada em decorrência da aposentadoria do Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos.

 triplice 4O procedimento de formação da Lista Tríplice está regulamentado no artigo 37 do Regimento Interno do Tribunal, sendo que cada membro da Corte apresentará lista tríplice individual em voto escrito e fundamentado, valorando-se as posições das listas individuais com os seguintes pesos: três pontos (3) para cada primeiro lugar, dois pontos (2) para cada segundo lugar e um ponto (1) para cada terceiro lugar, formando-se, então, a Lista Tríplice, automaticamente, pelos três candidatos que obtiverem as maiores pontuações.

 tripliceA presidente do Judiciário do Amapá, desembargadora Sueli Pini, explicou a necessidade de rapidez no processo. “Já estamos há quase seis meses com o cargo vago. A urgência de agilizar esse certame se faz necessária porque a vaga em aberto causa prejuízo ao sistema de Justiça, pois precisamos convocar um juiz para cobrir essa carência, e, claro, quando convocamos, desfalcamos o primeiro grau”.

 triplice 2A lista sêxtupla apresentada pela Procuradoria de Justiça contém os nomes dos Procuradores de Justiça: FERNANDO LUIS FRANÇA; NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO; JOEL SOUZA DAS CHAGAS; MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO; JAIME HENRIQUE FERREIRA e da Promotora de Justiça ALESSANDRA MORO DE CARVALHO.

Após escolha da Lista Tríplice, os nomes serão encaminhados ao Governador do Estado, que irá dispor de até vinte dias para nomear o novo desembargador da Justiça Amapaense, na forma do artigo 128, caput e Parágrafo único da Constituição Estadual.

-Macapá, 24 de Junho de 2015

Colaboração: Márcio Régio Evangelista Barroso

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