TJAP edita Ato Conjunto que cria as Coordenadorias das Varas de Fazenda Pública, Família e Criminais

ato 5O Ato Conjunto Nº 357 tem a finalidade de criar e disciplinar o funcionamento das Coordenadorias Estaduais das Varas Cíveis e de Fazenda Pública, das Varas de Família, Órfãos e Sucessões e das Varas Criminais no âmbito da Justiça do Estado do Amapá. A medida faz parte do Planejamento de Gestão Estratégica do Poder Judiciário. (CONFIRA NA INTEGRA O ATO CONJUNTO)

ato 4A norma possui a finalidade de aprimorar os serviços e contribuir para o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, onde o CNJ estabelece a necessidade dos Tribunais julgarem o mesmo número de ações distribuídas, de forma a evitar o aumento de processos acumulados.

Cada coordenadoria criada possuirá um Desembargador que a presidirá; um Juiz de Direito da Capital; um juiz de Direito do Interior, dois Assessores Jurídicos (um da capital e outro do Interior) que serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Dentre as atribuições estão planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento das Varas Cíveis, de Família e Criminais; elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura dos respectivos Ofícios Judiciais, entre outros.

0ato 1“Este Ato busca evidenciar a importância das Varas Cíveis, de Família e Criminais, devido à amplitude de suas competências”, explica a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini.

-Macapá, 11 de junho de 2015-

Texto: Andréa Maciel

Fotos: Adson Rodrigues

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