Decisão do Juiz da Comarca de Ferreira Gomes suspende atividades da empresa Cachoeira Caldeirão na região

-FerreiraO juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da comarca de Ferreira Gomes, suspendeu a licença concedida pelo Instituto do Meio Ambiente e do Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) que autoriza a empresa de energia elétrica Cachoeira Caldeirão executar a obra de construção da hidrelétrica na região.

-decide 16O magistrado decidiu que as empresas responsáveis pelas hidrelétricas instaladas no Rio Araguari terão que arcar com perícia que determine as causas da tragédia que se abateu sobre Ferreira Gomes no dia 07 de maio deste ano, bem como forneça a certeza de que episódios semelhantes, com riscos à população e ao meio ambiente, não voltem a se repetir. A paralisação das atividades de construção da usina visa preservar o local do acidente e permitir a investigação de suas causas.

-decide 13A liberação das águas dos reservatórios das hidrelétricas na ocasião provocou a súbita elevação do Rio Araguari, que inundou boa parte do município, sendo atingidas mais de 445 famílias (cerca de 1.600 pessoas), e pelo menos 300 delas foram banidas de suas casas pela enchente.

-decide 11Além da investigação das causas do acidente, o juiz Luiz Kopes determinou, ainda, que o laudo contenha o levantamento total dos danos ambientais, patrimoniais e à saúde pública decorrentes.

Dentro de três dias deverá ser apresentada uma lista de empresas especializadas em perícia ambiental e habilitadas para a tarefa. A nomeação da empresa para a realização da perícia será feita pelo juízo da comarca.

-decide 10Tal decisão atende à ação cautelar ajuizada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que apontaram, dentre outros, uma série de denúncias de descumprimentos das condições e diretrizes estabelecidas no Plano Básico Ambiental da UHE Cachoeira Caldeirão, e que culminaram no catastrófico evento.

Macapá, 26 de Maio de 2015

Texto: Edson Carvalho

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