TJAP estabelece normas de disciplinamento e procedimento para pedido de restituição dos valores de custas judiciais recolhidos indevidamente
O Ato Conjunto Nº 348 assinado pela Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, e o Corregedor-Geral Desembargador Carmo Antônio de Souza estabelece os trâmites necessários para instituir procedimento administrativo dotado de maior eficiência no que tange à restituição de valores referentes ao recolhimento indevido de custas judiciais. O documento e seu anexo estão disponíveis no site do TJAP. Para obter o formulário veja o link:
http://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/corregedoria/formulario_custas.pdf
Para que o pedido de restituição de valores seja formulado, é necessário observar se há desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso; recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia de custas; se ocorreu o pagamento da mesma guia mais de uma vez ou de guias diferentes com as mesmas informações; concessão de gratuidade da Justiça, posterior ao recolhimento; e quando for determinada sua devolução pelo magistrado ou autoridade administrativa.
Após comprovar os dados pessoais e recolhimento de custas judiciais indevidas, a parte interessada pode solicitar a restituição dos valores mediante requerimento dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça. Documentos como guia de custas e comprovante de seu pagamento, meios de provas na demonstração do recolhimento indevido, entre outros devem ser apresentados para que o processo tenha continuidade.
Cabe à Corregedoria-Geral receber fisicamente ou por meio eletrônico a petição e os documentos anexos, bem como verificar se estão de acordo com os pré-requisitos exigidos, assim como analisar a alegação e os meios de prova apresentados. Após tais ações, será dado o parecer a fim de que seja aferido o direito à restituição.
O Departamento de Orçamento e Finanças será o responsável pelo próximo passo neste processo que trata de averiguar se os valores solicitados foram compensados e encaminhar para a apreciação da Presidente do TJAP, a quem caberá a decisão sobre a devolução pretendida. Por ultimo, este departamento deverá efetuar o deposito do valor deferido ao solicitante.
Todos os trâmites necessários para este processo constam no documento completo do Ato, disponível no site do TJAP no link:
http://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/corregedoria/devolucao_custas.pdf
-Macapá, 27 de maio de 2015-
Texto: Andréa Maciel
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quarta, 27 Mai 2015 03:27