Comissariado da Infância de Macapá alerta: nova Lei criminaliza quem vender ou fornecer bebida alcoólica a menor

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Denominada “Lei da Balada”, desde o dia 15 de março está em vigor a Lei 13.106/2015. Com esta norma, não tem mais escapatória para quem vende, fornece ou entrega bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. A pena é de até quatro anos.

-lei 1Com o objetivo de alertar os proprietários de bares, danceterias, boates e ambulantes às previsões da lei, o Comissariado do Juizado da Infância e Juventude de Macapá está realizando durante os finais de semana do mês de abril, a fase educativo-preventiva, para conhecimento da nova legislação.

Neste final de semana as abordagens irão acontecer nos bairros da zona norte de Macapá. A campanha consiste em orientações e distribuição de materiais informativos, para evitar o estabelecimento de ser autuado em flagrante, em caso de contravenção.

-lei 2O responsável pelo Comissariado, Virgílio Vieira Netto esclarece: “neste mês, o comissariado realiza um trabalho explicativo, para mostrar aos donos dos ambientes noturnos, o enquadramento dessas práticas como criminosas. A partir de maio, o comissariado já intensifica as fiscalizações repreensivas”.

No alerta de Virgílio Netto, quem for flagrado em procedimento contrário está sujeito às penalidades.

-Macapá, 17 de Abril de 2015 

Texto: Edson Carvalho 

Fotos: Adson Rodrigues

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