O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

CNJ lança diretrizes de gestão para biênio 2015-2016 que irão auxiliar no cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário

0PORTARIA 2Foi lançada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, as diretrizes de gestão do CNJ para o biênio 2015-2016. A Portaria nº 16/2015 assinada pelo presidente, apresenta doze propósitos que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

 

Conheça diretrizes para o biênio 2015/2016:                           

                         PORTARIA Nº 16, DE 26 FEVEREIRO DE 2015


Dispõe sobre as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de

suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1o Ficam instituídas as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016:

I - fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do planejamento estratégico e da análise e solução de problemas que afetam o Judiciário;

II - intensificar as relações institucionais do Conselho Nacional de Justiça com os demais Poderes e com outras instituições essenciais à administração da Justiça, com vistas à busca de convergências de esforços;

III - impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

IV - desestimular as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis;

V- incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário, para, entre outros, aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos e seus diagnósticos;

VI - potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida;

VII - contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa;

VIII - colaborar com a elaboração de atos normativos que promovam a celeridade processual, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a melhoria das condições de trabalho dos juizes;

IX - desenvolver uma política criminal judiciária para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo por pilares a concretização e a efetividade de direitos, e o combate à cultura do encarceramento desnecessário, em especial, nas prisões provisórias;

X - realizar estudo sobre as condições de saúde da população carcerária;

XI - manter permanente interlocução com os juizes de todos os graus de jurisdição e com os tribunais do País;

XII - envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

Art. 2OAs diretrizes constantes do art. 1o deverão ser consideradas no planejamento estratégico do Conselho Nacional de Justiça e na formulação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, sem prejuízo de outras propostas dos tribunais e conselhos de Justiça.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

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