Vara da Infância de Santana regulamenta procedimento de encaminhamento de crianças para adoção

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A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, com objetivo de organizar fluxograma entre as entidades de atendimento de saúde e de atendimento infantil , expediu no dia 27 de fevereiro de 2014, a Portaria nº 59/2015, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado no encaminhamento de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para fins de adoção à Justiça da Infância e Juventude.

 

-portaria adoção 1A Portaria, que está amparada nos artigos 145,146 e 156 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) e no artigo 32 parágrafo 1º do Decreto GEA nº 0069/91, tem como meta, evitar qualquer tipo de intermediação informal por profissionais da área de saúde - ainda que não haja a intenção do dolo-, no sentido de encaminhamento direcionado de recém-nascidos para famílias substitutas, em detrimento da colocação em famílias substitutas previamente habitadas para a adoção.

-portaria adoção 2“Outros pontos importantes regulamentados pela Portaria nº 59, que vamos dar maior atenção, é na devida assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré-natal e pós-natal, que será prestada também, às gestantes e mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção, além é claro, da garantia do efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 86 do ECA”, explicou a juíza titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana Larissa Noronha Antunes.

Clique aqui e confira a Portaria.

-Macapá, 12 de março de 2015

Texto: Sérgio Bringel

Fotos: Adson Rodrigues

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