O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juíza amapaense participa de Grupo de Trabalho para normatização e unificação do Cadastro Nacional de Adoção

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A Juíza da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, Elayne Cantuária, participou de reunião em Brasília integrando Grupo de Trabalho, eleito em Porto Alegre, pela Assembleia de Autoridades Centrais, para a elaboração de normas que objetivam a unificação do Cadastro Nacional de Adoção nacional e internacional (CNA). 


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Na pauta foram debatidos artigos pontuais de uma minuta de Resolução, com propostas de soluções para a reformulação do Cadastro Nacional de Adoção em função das recentes alterações realizadas na Resolução nº 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça. O encontro aconteceu na Secretaria de Direito Humanos

A juíza ressaltou a importância da participação de um magistrado no Grupo de Trabalho e de um representante do Amapá, defendendo as posições dos Estados menores e do Norte do Brasil e suas peculiaridades.

--------------------------------------------------------------ADOÇÃO 5O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.  O cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

O CNA é um sistema de informações, hospedado nos servidores do CNJ, que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção. Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção.

O sistema objetiva reduzir a burocracia do processo, pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.

Macapá, 24 de Fevereiro de 2015-

Texto: Daniel Alves

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