Central de Conciliação realiza curso para conciliadores e divulga o mutirão de audiências para o mês de abril
-Macapá, 08 de abril de 2013-
- A Central de Conciliação da Comarca de Macapá vai realizar nos dias 09, 11, 18 e 19 deste mês, no núcleo central de conciliação, localizado no 1º pavimento do Fórum Desembargador Leal de Mira, um curso prático de técnicas de solução de conflitos por meio da conciliação e mediação. O curso será dirigido a voluntários, servidores e estagiários e será ministrado pelo juiz Carlos Fernando Silva Ramos e Sônia Regina dos Santos Ribeiro, serventuária da Justiça estadual habilitada pelo CNJ.
O objetivo do treinamento é capacitar os participantes com técnicas de conciliação e mediação para atuarem como conciliadores nas audiências agendadas para este mês de abril, em forma de mutirões, na Central de Conciliação. Com base no número de pessoas que estarão qualificadas para o evento, a Central de Conciliação definiu a realização das audiências de conciliação de acordo com o agendamento das Varas de Família e Varas Cíveis e de Fazenda Pública, que segundo o cronograma, nos dias 15 e 16, a 4ª Vara de Família de Macapá, sob a titularidade do juiz Carlos Fernando Silva Ramos, agendou 20 audiências nas quais constam Ação de Alimentos; Revisão de alimentos; Exoneração de Alimentos; Homologação de Pensão Alimentícia e Homologação de Guarda.
A 2ª Vara de Família, que tem como titular a juíza Elayne Cantuária Koressawa, agendou para os dias 24 e 25, 48 audiências, dentre elas constam: Ação de Alimentos; Divórcio Direito Consensual; Execução de Obrigação de Fazer; Investigação de Paternidade e outras mais.
As 71 audiências programadas pela 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública, tendo à frente a juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, irão acontecer no período de 22 a 30/04. Na oportunidade, dentre outras ações que serão apreciadas estão as Ações de Execução, de Cobrança, de Execução de Título; Execução de Título Extrajudicial; Reclamação Cível; Ação Monitória; Despejo por Falta de Pagamento; Acidente de Trânsito; Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação do TJAP
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- Criado: Segunda, 08 Abril 2013 10:39