O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Vice- Presidência do TJAP fecha o ano de 2014 sem nenhum processo para análise

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A Vice-Presidência do TJAP fecha o ano de 2014 sem nenhum processo para análise (despacho, admissibilidade, cautelares, dentre outros). Considerando o expressivo número de processos que entraram no gabinete da vice-presidência esse ano, é motivo de orgulho comemorar essa estatística.

--aVICE 2Desde que o Desembargador Carmo Antônio de Souza assumiu o Gabinete, em 13/11/2013, até o encerramento deste ano judiciário, foram apreciados 2024 (dois e vinte e quatro) processos, nos quais proferidas 841 (oitocentos e quarenta e uma) decisões de admissibilidade e 1183 (um mil cento e oitenta e três) despachos, segundo dados extraídos do Sistema Tucujuris. O Gabinete tem recebido em média, aproximadamente, 37 (trinta e sete) processos por semana e está findando o ano sem nenhum recurso pendente de exame de admissibilidade.

--aVICE“Para alcançarmos esse feito, houve o envolvimento de toda a equipe, aliás, uma equipe bem selecionada, dedicada e comprometida. Então, sem dúvida, é motivo de orgulho para todos nós, visto que entre o prazo de entrada e saída de processos, leva-se apenas uma semana em nosso gabinete da vice-presidência. O mérito é de toda a equipe”, comemorou o Desembargador Carmo Antônio de Souza.

0AVICE 13É no Gabinete da Vice-Presidência do TJAP que ocorre a admissibilidade dos recursos excepcionais (recurso especial e recurso extraordinário), tarefa que exige atuação mais intensa do Vice-Presidente e de sua equipe em razão da importância que envolve o assunto e da grande quantidade de processos que entram no gabinete.

--aVICE 15Esses recursos têm como objetivo discutir um possível desrespeito às leis infraconstitucionais (recurso especial) ou à Constituição Federal (recurso extraordinário). São interpostos nos Tribunais onde a causa foi julgada, mas são apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Após a interposição, o Vice-Presidente realiza a admissibilidade, que é a verificação do preenchimento dos requisitos necessários para que sejam analisados pelos Tribunais Superiores, como o recolhimento das custas processuais, a interposição dentro do prazo, a regularidade formal, dentre outros. Preenchidas todas as exigências legais, o processo com o recurso é encaminhado à Corte competente (STF ou STJ) no qual, após nova admissibilidade, será julgado.

É, ainda, atribuição da Vice-Presidência gerir o acervo de processos que ficam suspensos aguardando o julgamento dos recursos excepcionais, inclusive daqueles julgados sob o regime dos recursos múltiplos, em que o Tribunal de Justiça seleciona alguns e os encaminha para os tribunais superiores (STF e STJ) para que sejam julgados, valendo a decisão neles tomada em todo o Brasil.

Na Vice-Presidência funciona, também, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER, criado a partir de orientação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 160) e que tem por função primordial auxiliar o Vice-Presidente na gestão dos processos nos quais foi interposto recurso especial ou extraordinário. Dentre as suas atividades estão a de elaborar relatórios estatísticos sobre os processos do tribunal julgados pelas instâncias superiores, além de acompanhar os julgamentos das matérias submetidas ao regime dos recursos múltiplos, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Incumbe, ainda, ao NURER interagir com as Cortes Superiores e com os demais tribunais do Brasil para compartilhar experiências e encontrar soluções quanto à aplicação do regime dos recursos repetitivos, instituto, ainda em consolidação no ordenamento jurídico nacional, que tem recebido acentuada atenção do STF e do STJ quanto aos procedimentos a serem adotados, uma vez que a lei não previu todas as situações a ele relativas.

Vale ressaltar que o Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas suas ausências (férias, licenças e impedimentos eventuais), assume a função de Presidente da Câmara Única e da Secção Única, conduzindo os trabalhos relativos às respectivas sessões.

-Macapá, 22 de Dezembro de 2014-

Texto: Bernadeth Farias

Colaboração: Phylipe Marques Santiago

Fotos: Adson Rodrigues

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