Inspeção do Juizado da Infância e da juventude identifica problemáticas no funcionamento do CREAS zona sul
O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas, representado pela juíza Ilana Kabacznik Luongo, realizou vistoria de rotina no Centro de Referência Especializado de Assistência Social zona sul. O objetivo foi avaliar os serviços ofertados aos socioeducandos, que cumprem Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade).
A inspeção do órgão, vinculado à Prefeitura Municipal de Macapá, contou com a participação de uma equipe do Ministério Público Estadual. Durante a averiguação irregularidades e deficiências puderam ser detectadas, tais como: ausência de repasse financeiro proveniente de recurso federal e estadual, ocasionando um grave problema financeiro; ausência de material de consumo básico, como papel e impressora; equipe técnica reduzida, resultando em um número altíssimo de atendimentos para o pouco número de profissionais da unidade; problemas estruturais na casa em que funciona a instituição, a qual encontra-se inclusive com risco de desabamento e com o aluguel atrasado há mais de 8 meses.
Das 6 salas disponíveis para atendimento, apenas três são climatizadas. Sendo que quatro aparelhos de ar condicionados estão encaixotados aguardando instalação há mais de 6 meses. As salas, embora de dimensões reduzidas, são compartilhadas entre os técnicos, pois não existe sala de atendimento. Assim não é garantido o sigilo profissional, ocasionando situações de constrangimentos aos técnicos e usuários do serviço, bem como não existe um lugar adequado para a realização de atividades grupais socioeducativas.
Cada CREAS recebe recurso federal, transferido do Fundo Nacional de Assistência Social diretamente para o Fundo Municipal de Assistência Social, no caso administrado pela SEMAST (Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho), sendo o controle social deste recurso efetivado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
É de responsabilidade do órgão a viabilização de materiais e equipamentos para o adequado funcionamento do CREAS. Contudo, foi observada uma variedade de dificuldades, como a falta de carro para o deslocamento dos técnicos no acompanhamento dos usuários; computadores com defeitos; falta de telefone e internet; ausência de material para atividades socioeducativas; falta de material de expediente (papel e tinta para impressora).
"Essas limitações refletem uma hierarquização institucional que centraliza atribuições, mas que na operacionalização não assegura a infraestrutura adequada do serviço que está sob sua responsabilidade. A falta de autonomia do CREAS, a dependência deste em relação à SEMAST e a incapacidade desta última em prover a unidade de condições exigíveis para a operacionalização do serviço, conforme pactuado com o MDS, compromete a efetividade do cumprimento da medida aplicada, revelando a falta de investimentos no campo socioeducativo, que embora tenha investimentos do Governo Federal, pressupõe a contrapartida do município", afirma a juíza Ilana Luongo.
Em relação à equipe técnica o CREAS não cumpre as Orientações e Normas Técnicas do SINASE, aprovadas pela Resolução Nº 119/CONANDA, que especificam que as entidades e ou programas executores de medidas socioeducativas de prestação de serviço a comunidade, devem ser compostos no mínimo por: um (01) técnico para cada vinte adolescentes; um (01) orientador socioeducativo para até dois adolescentes; um (01) referência socioeducativa, este sendo um profissional de nível superior ou com função de gerência/coordenação nos locais de prestação do serviço comunitário, para um grupo de até dez adolescentes.
Ressalta-se ainda que atualmente o CREAS Zona Sul e Zona Norte estão em atividade no mesmo local de atendimento, funcionando em apenas um turno, contrariando as orientações da Lei do SINASE que determina o atendimento por zonas para facilitar o acesso dos socioeducandos.
No CREAS zona sul existe apenas 1 Assistente Social, que cuida de toda a demanda de serviço a comunidade e 2 assistentes sociais e 1 psicólogo na liberdade assistida, responsáveis por todos os socioeducandos. Desse quadro técnico apenas dois profissionais são concursados, uma servidora municipal (assistente social) e uma servidora do estado (assistente social) cedida para Prefeitura Municipal de Macapá. Os demais profissionais são oriundos de processo simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a carência de servidores, processo seletivo datado de outubro ano de 2013.
Para o Juizado, a escassez de profissionais vem limitando a execução satisfatória das medidas socioeducativas, a prestação de serviço a comunidade vem se resumindo a apenas na realização de tarefas comunitárias no âmbito das escolas, com reduzidos atendimentos do CREAS, sem o acompanhamento das equipes técnicas nesse processo.
"Embora a capacidade total da unidade não tenha sido informada, verificou-se que o número alto de socioeducandos incluídos no serviço socioeducativo, combinado com outros fatores relacionados, inviabiliza a execução do serviço de forma eficaz e efetiva enquanto proposta socioeducativa, de responsabilização além de prevenção de reincidência dos socioeducandos em situação de conflito com a lei", diz a Assistente Social do Juizado Doraylde Santos.
Após a inspeção o Juizado irá notificar a autoridade administrativa da Secretária Municipal de Assistência Social-SEMAST, para que faça cumprir as obrigatoriedades de funcionamento dois Centros de Referência Especializado de Assistência Social, sendo o CREAS zona sul, na comarca referente à referida área e um CREAS zona norte, na região norte. A SEMAST também deverá providenciar, com o máximo de urgência, os equipamentos e materiais de consumo mínimos e necessários para o funcionamento da instituição.
O relatório será enviado também em cópias aos órgãos que cuidam da proteção dos adolescentes, entre eles: CONANDA, Governo do Estado do Amapá, Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude, SEMAST, bem como para o Representante do Ministério Público do Estado do Amapá e Representante do Ministério Público Federal, para que tomem ciência do relatório, bem como, possam efetuar as devidas providências cabíveis.
-Macapá, 12 de Dezembro de 2014-
Texto: Daniel Alves
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Sexta, 12 Dezembro 2014 03:14