O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Ação dos programas Pai Legal e Pai Presente será realizada na Semana Nacional da Conciliação

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No encerramento da IX Semana Nacional da Conciliação será realizado o último mutirão do ano dos programas “Pai Legal e Pai Presente”. A ação acontecerá dia 29 de novembro no Fórum de Macapá.

0prepara pai legal 5No mutirão, além dos processos de averbação da paternidade, também estará sendo recepcionados através do NAECA (Núcleo da Criança e Adolescente) da DEFENAP, os processos inerentes aos demais problemas relativos aos assentos de nascimento, casamento e óbito, como: registro tardio, retificações, transcrições. Estão previstos a resolução de 80 processos.

0prepara pai legal 4Através do “Pai Legal e Pai Presente”, muitos pais, que não haviam reconhecido os filhos no tempo devido, se aproximaram para regularizar al situação, conscientes da importância da prole ter o nome do genitor nos documentos. O mutirão tem como objetivo estimular e disseminar a cultura da conciliação, evitando assim, eventuais conflitos dentro do Judiciário.

0prepara pai legal 9A Desembargadora Stella Ramos, coordenadora dos Programas Pai Legal e Pai Presente, explicou que os programas funcionam o ano todo, porém são realizadas audiências concentradas pelo menos quatro vezes ao ano.

0prepara pai legal 10“Nós abrimos as portas do Judiciário para o pai que quer reconhecer seu filho de forma voluntária, por meio de um processo rápido, sem transtorno, com orientação e sem custos da 2ª via averbada. Às vezes o pai quer fazer o reconhecimento, mas a família não tem dinheiro para ir ao cartório, então o Programa Pai Legal e Pai Presente oferece esse atendimento”. 

0prepara pai legal 2No dia da ação é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do (a) filho (a) a ser reconhecido (original e cópia); documento pessoal do pai (CI, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de Residência) original e cópia.

-Macapá, 28 de Novembro de 2014-

Texto: Hugo Reis

Fotos: Adson Rodrigues

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