O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juíza de Direito Liége Ramos participa de reunião no INSS/AP para tratar sobre o Sistema de Informação de Registro Civil

0registro civil 4A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e Corregedora dos Cartórios, participou de reunião com a diretoria do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS/AP, órgão do Ministério da Previdência Social.

0registro civil 3No encontro, que teve a finalidade de tratar de assuntos como o do projeto de vista aos cartórios extrajudiciais e do Sistema Informatizado de Controle de Óbito- SISOB e do Sistema de Informação de Registro Civil (SIRC), foram abordados ainda temas como sepultamentos e procedimentos adotados pelos cemitérios da capital e interior do Estado.

Um outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de aprimoramento do processo de informações em prazos mais curtos, entre a data da ocorrência do óbito (fato) e a chegada dessa informação aos Cartórios, e consequentemente, ao conhecimento do INSS; além da importância de se estabelecer parcerias para que as informações dos óbitos sejam imediatamente repassadas ao INSS, a fim de cessar os pagamentos dos benefícios e pensões de pessoas falecidas.

0registro civil 2Para a juíza Liége Ramos, esse problema é antigo, e para minimizar as dificuldades, foram corrigidas as inconsistências dos dados existentes nos cartórios de Macapá e Santana, desde 2012, através do sistema SISOBINET, onde os óbitos lavrados nos cartórios são lançados diretamente no sistema do INSS.

“Mesmo assim ainda não é suficiente, pois a falta de informação e de conhecimento das implicações legais dos familiares dos falecidos leva ao não cumprimento dos prazos de 15 dias para o registro do óbito, e isso tem gerado muitos prejuízos à Previdência Social”, explicou a magistrada.

Na maioria das vezes são as funerárias que, com seus despachantes, cuidam dos tramites legais para a realização do sepultamento, que nem sempre estes, são feitos nos cemitérios com a devida Certidão de Óbito.

“É necessário que se chame as secretarias municipais, que controlam esse serviço, para terem cadastros informatizados ou organizados dos sepultamentos, e que estas informações possam ser repassadas aos órgãos previdenciários, para evitar as fraudes e os vários pedidos de Registro Tardios de Óbitos”, concluiu a magistrada.

-Macapá, 24 de outubro de 2014-

Texto: Sérgio Bringel

Fotos: Adson Rodrigues

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