O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá edita quatro súmulas

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Em Sessão, a Turma Recursal do Amapá, composta pelos juízes César Augusto Scapin, Sueli Pereira Pini, Rommel Araújo de Oliveira e Reginaldo Gomes de Andrade, editou quatro súmulas referentes a casos muito corriqueiros de julgados proferidos pela Turma, cujo entendimento já está pacificado. Com a edição das súmulas, o magistrado relator do processo poderá decidir sem que haja a necessidade do recurso ser apreciado pelo colegiado para a publicação da decisão.

 

altA Turma Recursal é o órgão do Judiciário competente para analisar e revisionar, quando necessário, as decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Com a edição das súmulas, as regras processuais são ajustadas dando maior agilidade aos julgamentos dos recursos oriundos dessas unidades.

Acompanhe na íntegra as Súmulas abaixo:

Súmula 1: É devido o reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), aos servidores públicos do Estado do Amapá, concedidos através da Lei Estadual n.º 817/2004, resguardado o prazo prescricional.

Súmula 2: Não se reconhece do recurso quando irregular a representação processual, seja pela ausência do ato procuratório ou com sua validade vencida, tornando-se inexistente o apelo ante o defeito na representação (art. 5º da Lei n.º 8.9

06/1994 (EOAB) e art. 37, Parágrafo único do CPC).

Súmula 3: Em contratos de mútuo submetidos ao CDC envolvendo instituições de previdência, uma vez caracterizada a venda casada pela simultaneidade da contratação, a devolução dos valores pelo fornecedor será promovida na forma dobrada, nos termos do art. 42, Parágrafo único do CDC, ante a configuração da má-fé (art. 39, V, do CDC).

Súmula 4: Tratando-se de insalubridade a data do laudo pericial não limita o tempo de percepção do adicional, que retroagirá àquela em que o servidor iniciou a atividades em ambiente ou situação insalubre, observado o grau definido na perícia e resguardado o prazo prescricional.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação do TJAP

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