O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Nesta sexta, Justiça do Amapá realiza mais uma Ação dos Programas Pai Legal e Pai Presente

0Balanço PaiLegal 11Os Programas Pai Legal e Pai Presente da Justiça do Amapá receberam no primeiro semestre deste ano 133 pedidos para reconhecimento de paternidade. 85 processos de averbação de paternidade já foram realizados com sucesso na Central de Conciliação, que funciona no Fórum de Macapá. (VISUALIZAR FOTOS)

02120Balanço PaiLegalPara continuar incentivando o reconhecimento voluntário de paternidade, nesta sexta-feira (22 de Agosto) haverá mais um mutirão dos programas Pai Legal e Pai Presente. A ação acontecerá no Fórum de Macapá, a partir das oito horas.

0Balanço PaiLegal 19Com a realização do Mutirão, o objetivo é estimular e disseminar a cultura da conciliação, evitando assim, eventuais conflitos dentro do Judiciário.

0Balanço PaiLegal 36“É importante que a mãe saiba que esse reconhecimento é possível, assim como todos os direitos cabíveis à criança a partir desse reconhecimento oficial. A Justiça apoia e disponibiliza várias ferramentas para executá-lo”, destacou a  Desembargadora Stella Ramos, coordenadora dos Programas Pai Legal e Pai Presente.

0Balanço PaiLegal 22O Projeto Pai Legal nasceu há 06 anos e é um serviço que a Justiça do Amapá disponibiliza de forma desburocratizada e eficaz. As pessoas interessadas em buscar o reconhecimento de paternidade entram em contato com a equipe do Programa e, na presença de todos, o processo é realizado instantaneamente e, sem burocracia, encaminhado ao Cartório para a emissão da nova certidão de nascimento, sem custas de averbação e perda de tempo.

0Balanço PaiLegal 39Para fazer o reconhecimento voluntário da paternidade é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do (a) filho (a) a ser reconhecido (original e cópia); documento pessoal do pai (CI, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de Residência) original e cópia.

Macapá, 21 de agosto de 2014

Texto: Daniel Alves

Fotos: Adson Rodrigues

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