STF suspende liminar do TJAP sobre repasse do duodécimo e irá analisar os Autos

0STFO Supremo Tribunal Federal suspendeu liminar concedida pelo Desembargador Carlos Tork em um Mandado de Segurança que bloqueou verbas do Governo do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Amapá, que pleiteava complemento do duodécimo mensal do judiciário repassado a menor pelo Governo do estado.

0Abertura 98º Encontro 57O Vice-Presidente do STF, no exercício da presidência, Ministro Ricardo Lewandowski, ao examinar o pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo Governo do Estado, de ofício, entendeu que o Mandado de Segurança, não poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça porque havia interesse do próprio judiciário local. E competente é o Supremo Tribunal Federal. Assim não decidiu sobre o mérito, ou seja, se o repasse duodecimal deve ser feito pelo valor do orçamento do Estado ou pelo arrecadado segundo entende o governador do Estado.

0ETAPA CONCURSO 3Em face à incompetência do Tribunal de Justiça, o Desembargador-Presidente Luiz Carlos encaminhará os Autos do citado Mandado de Segurança para o Supremo, onde será distribuído a um relator que examinará o pedido de liminar, podendo concedê-la ou não. O mérito deverá ser julgado pelo Pleno do STF. 

Sobre o tema – competência do Tribunal para julgar Mandado de Segurança que trata de duodécimos – o Presidente informou que a jurisprudência do Supremo é claudicante.

0Bandeira TJAP“Existem ministros que possuem o entendimento do Ministro Lewandowski e outros que pensam diferentemente. É o caso do atual Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que em novembro de 2012, examinando pedido de suspensão de segurança, Nº 653 - Amapá, ajuizado pelo próprio Estado do Amapá, entendeu que esta Corte era competente para examinar o tema, inclusive julgando o mérito, concedeu a suspensão de segurança, em favor do Estado do Amapá”, ressaltou o Presidente do TJAP. 

Também tramita no Supremo Tribunal Federal um feito semelhante, -Suspensão de Segurança - ajuizado pelo Governo do Estado contra uma decisão liminar concedida em favor do Ministério Público Estadual, que também trata de duodécimo. Neste feito o ministro Lewandowski, mandou ouvir o Ministério Público Federal bem como o Ministério Público Estadual. No caso entendeu ser o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá competente para examinar o mandado de segurança, que trata sobre repasse de duodécimos.

Veja cópia das decisões: a do Ministro Joaquim Barbosa de 2012 e a atual do Ministro Ricardo Lewandowski.

Macapá, 31 de julho de 2014

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