Próximo de completar 8 anos da Lei Maria da Penha, juiz fala sobre alguns dos avanços

Lei Penha 5Entusiasta no combate à violência contra a mulher, o juiz Augusto César Gomes Leite, do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Macapá, comenta a importância da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Lei Penha 1“Não se pode admitir que na sociedade atual o comportamento machista, que imperou deste os tempos mais remotos, ainda esteja tanto em evidência”, desabafa o juiz Augusto Leite. Para o magistrado, em estado de revolução a Lei processa a transformação dessa triste realidade. Um dos casos que chegou recentemente em suas mãos foi de uma senhora que, depois de 50 anos de humilhação, com o auxílio de outra amiga, procurou uma delegacia. Acabou o sofrimento.

Lei Penha 6O juiz destaca que a partir da Lei Maria da Penha, a mulher maltratada se sentiu mais estimulada a reagir contra as agressões do marido, companheiro e namorado. A partir daí, as instituições procuraram e continuam a se adequar às exigências da Lei, “em defesa da mulher e no combate a tais comportamentos, nocivos, sobretudo, à sociedade”, oportuniza.

Lei Penha 2Ao encabeçar a luta da Lei 11.340/06, o Judiciário, sobretudo no Amapá, criou unidades de proteção, dentre elas, os juizados de Violência Doméstica de Macapá e Santana e as equipes multidisciplinares de atendimento às vítimas e agressores, e estimulou o aparelhamento de outros órgãos com o mesmo fim, como exemplo, o Centro de Atendimento a Mulher e a Família (CAMUF), o Centro de Atendimento à Mulher (CRAM), o Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Polícia, outras organizações com o mesmo compromisso.

Lei PenhaO juiz Augusto Leite não tem dúvida de que a Lei Maria da Penha é um marco no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. “A reação das vítimas, a cada ano, tem sido contundente e segura. Quase a totalidade da população brasileira conhece esse instrumento. Todos sabem da importância dessa Lei. Cabe à vítima usá-la para sua proteção, e ao agressor, respeitar, do contrário sofrerá punição”.

Macapá, 31 de Julho de 2014

Texto: Edson Carvalho

Fotos: Adson Rodrigues

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