Conciliação otimiza resultados no número de acordos no Juizado Especial Sul
No primeiro semestre deste ano, o número de sentenças homologatórias de acordos, proferidas no Juizado Especial Sul de Macapá, atingiu 38% dos processos que teriam ido para julgamento de mérito, caso não tivesse se resolvido na fase de conciliação. O percentual corresponde a 280 processos em que as partes, em audiência, ficaram satisfeitas ao negociarem seus interesses. (VISUALIZAR FOTOS)
Os resultados refletem positivamente na redução da taxa de congestionamento processual na Unidade, que sinalizou uma queda para 40%, dos 100% indicados no início deste ano de 2014, segundo dados do Tucujurômetro, que é o instrumento da Justiça do Amapá que mostra as estatísticas da movimentação processual em todas as Comarcas do Estado.
Nesse período, segundo demonstrativo do Juizado, foram endereçados à Unidade judiciária cerca de 1.074 processos. Dado importante é que o número de sentenças chegou a 1194. Desse quantitativo, 1179 feitos foram arquivados.
O responsável pelo Juizado, juiz Naife José Maués Naife Daibes, definiu como boa a performance nas estatísticas nos primeiros seis meses do ano, e atribuiu o desempenho ao agendamento diário das audiências conciliatórias.
“O número de processos que julgamos e arquivamos superou ao montante de processos que aqui chegam, e muito se deve às conciliações realizadas todos os dias. Nesse sentido, cumprimos também recomendação do CNJ, no julgamento do maior número de processos em relação aos distribuídos para o Juizado Sul”, comentou.
O juiz lamenta que, se por um lado os acordos, frutos das conciliações, ajudam a reduzir a taxa de congestionamento processual, poderiam ser ainda maiores os números de acordos, não fosse o entrave de algumas empresas, entre elas, estabelecimentos bancários; previdência privada e companhias aéreas, por não terem uma central de decisão em Macapá, não apresentam proposta de negociação.
“Essas empresas precisam tomar consciência de que a participação no acordo é favorável a elas. Caso contrário, vão pagar o valor integral estabelecido na decisão judicial”.
Macapá, 04 de Julho de 2014
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Sexta, 04 Julho 2014 02:26