O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Comarca de Serra do Navio executa projeto “A realidade sobre as medidas alternativas ou substituição à prisão

0Palestra 4Contribuir para a formação de cidadãos conscientes na construção de uma vida melhor e promover o desestímulo à prática de crimes. Esse é o foco do projeto “A busca pela contextualização das medidas alternativas à pena corporal”, executado pela Comarca de Serra do Navio.

0Palestra 5No âmbito de uma transação penal, o juiz responsável pelo Projeto, Esclepíades de Oliveira Neto, titular da Vara Única da Comarca de Serra do Navio, propôs a determinado beneficiário de tal medida que elaborasse uma palestra simples sobre más escolhas e sua volta por cima. A palestra aconteceu aos alunos da Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na colônia de água branca, em Serra do Navio.

0Palestra 1A iniciativa possibilitou ao beneficiário do projeto, que se encontra em outro momento de sua vida, empregado e com boa autoestima, retornar à escola onde havia estudado para alertar crianças e adolescentes sobre os perigos que rodeiam a vida. Ao fim da palestra, deixou uma palavra de motivação aos alunos para que sigam o caminho certo, na conquista de um futuro digno.

0Palestra 3Sobre o Projeto, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, ressaltou os benefícios que produz aos infratores, à Justiça criminal e à sociedade. Para ele, “as medidas despenalizadoras contextualizadas podem abater com mais celeridade a obrigação imposta ao autor de um fato criminoso, assim o fazendo refletir sobre sua situação. Além disso, o beneficiário da medida se torna um exemplo perante a sociedade, sobretudo, às crianças e aos adolescentes, quando dá o seu testemunho sobre as implicações de quem eventualmente se envolve com a prática de atos supostamente criminosos”.

-Macapá, 14 de Maio de 2014-

Texto: Rízia Pinheiro

Colaboração: Juiz Esclepíades de Oliveira Neto

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