O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Em entrevista coletiva Presidente do TJAP fala sobre relatório preliminar do CNJ

0Coletiva 1O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, em coletiva à imprensa nesta segunda-feira (05), falou a respeito de aspectos apontados em relatório preliminar fruto de inspeção realizada pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, no Judiciário amapaense, no período de 17 a 20 de março deste ano.

0Coletiva 8No documento, o CNJ cobra providências a respeito de três aspectos distintos considerados, em tese, como irregulares, dentre eles: a efetivação de servidores no quadro da Justiça estadual sem concurso público; aparente irregularidade nos subsídios de três desembargadores e um juiz; e possíveis atos praticados pelo corregedor-geral, Desembargador Constantino Brahuna.

0Coletiva 2Na coletiva, o Desembargador Luiz Carlos deixou claro tratar-se de relatório preliminar, em fase de apuração de aparentes irregularidades. No tocante à questão funcional dos servidores, o Presidente esclareceu que a lei do extinto IPEAP e lei especial do legislativo, nos idos de 1990; bem como o artigo 9º da Constituição Estadual, garantiram que servidores à disposição da Justiça local permanecessem no Judiciário, o que permitiu a efetivação nos quadros da Instituição, portanto, nada de ilegalidade cometeu o TJAP. Um dos servidores mencionados já é falecido há cerca de cinco anos.

Aliás, o citado artigo 9º da CE/AP, dispõe: “O servidor público federal, estadual ou municipal que, na data da promulgação desta Constituição, estiver regularmente à disposição de órgão público estadual ou municipal, que não aquele que não esteja investido, poderá optar, sem prejuízo de sua atividade, e assegurada a irredutibilidade salarial, por integrar o quadro de pessoal do órgão ou poder ao qual se encontra cedido”.

0Coletiva 4O Desembargador-Presidente esclareceu, ainda, que em inspeção anterior realizada em 2011, essa matéria já foi reexaminada individualmente, processo por processo, sem, contudo levantar maiores preocupações. “Posso dizer aos senhores que todos os nomes mencionados estão legais”.

Um outro ponto do relatório preliminar, o CNJ questiona o recebimento de proventos em duplicidade. O Desembargador Luiz Carlos destaca a legitimidade do direito de três desembargadores aposentados. Honildo Amaral de Mello Castro e Dôglas Evangelista Ramos, na condição de juízes aposentados no Distrito Federal, assumiram o desembargo no Amapá, recebem pelos dois encargos. Marco Antonio Lemos aposentou-se como desembargador no Amapá, fez concurso para juiz federal, continua em atividade, também segue o mesmo princípio. Quanto ao juiz Saloé Ferreira da Silva, antes de ser aprovado em concurso para a magistratura estadual, era promotor de Justiça aposentado no estado de Tocantins.

De acordo com o Desembargador Luiz Carlos, se o CNJ determinar a suspensão dos pagamentos, o magistrado ainda tem o direito de questionar o assunto no Supremo Tribunal Federal.

0Coletiva 5O terceiro aspecto questionado na coletiva, sobre aparentes irregularidades cometidas pelo Desembargador Constantino Brahuna, ele mesmo, na ocasião, deixou claro que, na condição de Corregedor-Geral da Instituição deve zelar pelo cumprimento da prestação jurisdicional em respeito, sobretudo, às demandas estabelecidas pelo CNJ.

0Coletiva 6O Corregedor esclareceu que algumas medidas foram tomadas em vistas às metas a serem alcançadas pelo CNJ, dentre elas, o julgamento de processos sobre improbidade administrativa, que precisavam de uma resposta rápida à sociedade.

Sobre o monitoramento das escutas telefônicas acionadas pelo Ministério Público, de advogados em envolvimentos suspeitos, o Desembargador Brahuna esclareceu que baixou ato a fim de preservar o direito de sigilo do advogado, das comunicações por telefone e similares, como estabelece a norma da Ordem. Segundo alguns advogados, a situação já estava insustentável no Amapá.

Após esclarecer minuciosamente os pontos elencados no relatório preliminar, o Corregedor-Geral reforçou que não vai transigir, em termo de fiscalização e de controle das atividades jurisdicionais, e que encaminhou ao CNJ as informações solicitadas. Ele concluiu: “Não tenho temor de nada. Nada melhor do que o homem olhar para dentro de si, e encontrar fortaleza moral pra reagir contra qualquer investida de desmoralizar”.

0Coletiva 10No encerramento da coletiva, o Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos destacou tratar-se de um relatório em sua fase inicial, contudo, informou que respondeu imediatamente as proposições do CNJ, a fim de garantir a isenção da Justiça do Amapá sobre tais fatos. Apesar de tudo, afirmou o Desembargador: A Justiça do Amapá permanece fortalecida e continua inspirando confiança na população. São percalços sujeitos a qualquer instituição. Vamos superar e continuar prestando o melhor serviço à sociedade”.

-Macapá, 05 de Maio de 2014

Texto: Edson Carvalho

Fotos: Adson Rodrigues

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