Cresce o número de ações na Justiça de casos envolvendo Seguro DPVAT – Entenda a Tabela
O aumento nas ocorrências de acidentes de trânsito em Macapá tem gerado um crescimento considerado nos pedidos do seguro DPVAT junto à Justiça Estadual de 1º grau. E um dos motivos pode ser atribuído a falta de informação por parte do usuário.
O que muitos não sabem é que tudo poderia ser resolvido de forma mais rápida e bem mais simples. A vítima, ou alguém que possa representá-la legalmente, deve entrar com o pedido, primeiro na esfera administrativa, ou seja, direto na seguradora. Caso não seja atendido o seu pleito, ai sim, o usuário deve procurar via judicial.
Outra situação é a grande quantidade de recursos que chegam à Justiça de 2º grau para julgamento, oriundos de litígios entre empresas de seguro e segurados, em que estes discordam dos valores fixados pelos juízes e juízas.
Ocorre que a Lei 6.194/74 estabelece percentuais de acordo com a perda anatômica ou funcional de membros, sentidos e funções do corpo humano, e nem sempre essa proporção tem sido observada nas sentenças. Por isso que a parte prejudicada recorre ao Tribunal de Justiça.
Em relação aos percentuais estabelecidos para a perda, veja a tabela abaixo prevista pela Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais.
Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico |
Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores |
100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés |
100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior |
100 |
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral |
100 |
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental |
100 |
alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre |
100 |
deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) |
100 |
comprometimento de função vital ou autonômica |
100 |
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital. |
100 |
Danos Corporais Segmentares (Parciais)Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores |
Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos. Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores |
70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés |
50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar. Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo |
25 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão. Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé. |
10 |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais |
Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho. |
50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral |
25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço |
10 |
-Macapá, 13 de Março de 2014-
Texto: Sérgio Bringel
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quinta, 13 Março 2014 02:48