O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

JIJ - Área Cível e Administrativa edita portaria que regulariza participação dos menores no carnaval do Estado

0portaria 2014 1O Juizado da Infância e da Juventude - Área Cível e Administrativa, por meio do Juiz Titular César Augusto Souza Pereira, editou portaria referente à Programação Operacional do JIJ da Comarca de Macapá para a Quadra Carnavalesca de 2014, que ocorrerá no período de 1º a 05 de Março.

0portaria 2014 8Para essa regulamentação, foi editada a Portaria nº 001/2014-JIJ/MCP, que normatiza a participação de menores na folia carnavalesca. Através da portaria, o juizado tem como objetivo orientar, assistir, prevenir, fiscalizar e, se necessário, reprimir as infrações administrativas às normas de proteção do Estatuto da Criança e Adolescente.

0portaria 2014Como competência, o JIJ/MCPM tem a função de disciplinar ou autorizar mediante alvará, a entrada de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes dançantes, boates ou congêneres; assim como a participação em certames de beleza, espetáculos públicos e ensaios e desfile de Escola de Samba, agremiação carnavalesca, bailes e blocos de rua, sem comprometer a moral, os bons costumes e integridade física e psíquica da população infanto-juvenil do Estado.

0portaria 2014 4Nas normas da Portaria estão estabelecidos os horários da participação de crianças e adolescentes no Carnaval como espectadores e também participantes; as proibições de consumo de bebidas alcoólicas a menores, além do porte de armas, explosivos e produtos inflamáveis. Tudo será rigorosamente fiscalizado. O Comissariado da Infância e da Juventude estará presente nas ações, além de outros parceiros como o Conselho Tutelar.

0portaria 2014 5As crianças menores de 12 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas por pais ou responsáveis e desde que o responsável pela diversão e/ou espetáculo publico, conte com Alvará Judicial, referendando, nominalmente, a entrada e permanência do menor no local. Mais informações sobre a Portaria é só acessar o Diário da Justiça Eletrônico no site www.tjap.jus.br

-Macapá, 07 de Fevereiro de 2014-

Texto: Hugo Reis

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