Justiça do Amapá lançará CERTIDÃO NEGATIVA online
Nesta terça-feira, 4 de fevereiro, em homenagem ao aniversário de Macapá, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá lançará a certidão negativa online. Um novo marco no TUCUJURIS, o sistema de processo eletrônico, sempre motivado pela busca da excelência em prol de todos os jurisdicionados
Para obter uma certidão negativa, anteriormente, o interessado deveria deslocar-se, no mínimo, duas vezes até o setor de distribuição do Fórum de Macapá, uma para requerer e outra para receber a certidão desejada. Diante dessa sistemática, o requerente que morasse em outro Estado enfrentava maiores dificuldades e arcava com representativos custos financeiros para conseguir a sua certidão negativa.
Preocupado com a satisfação dos usuários do serviço de justiça, tão-logo assumiu a Presidência do Tribunal, o Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos determinou à coordenação da Secretaria de Gestão Processual Eletrônico – SGPE que agilizasse os estudos para automatizar a expedição de certidões negativas.
A partir daí, em busca desse objetivo, foram intensificadas as ações de desenvolvimento da ferramenta eletrônica específica, tendo a frente o Departamento de Sistemas – DESIS, sob a direção da Diretora Jucicléia Castro e atuação intelectual dos desenvolvedores Herbert Pimentel e Lucas Freitas, possibilitando que o serviço de expedição de certidão negativa online pudesse finalmente ser colocado à disposição do público.
A emissão da certidão negativa on-line implicará maior transparência e amplo acesso ao meio processual, além de propiciar ao cidadão mais comodidade, rapidez no atendimento e economia, já que dispensará o seu deslocamento até um Fórum. Basta que o interessado acesse de qualquer lugar, via internet, a página do Tribunal – (www.tjap.jus.br) e seguir as orientações que o próprio sistema indicar até a efetiva emissão do documento desejado.
Na página do Tribunal de Justiça constará também a funcionalidade apropriada para conferência da autenticidade de cada certidão negativa expedida, mediante simples consulta por intermédio de um código alfanumérico de rastreio, providência que caberá ao destinatário ou interessado na certidão.
“A sociedade amapaense pode confiar, pois não mediremos esforços para colocar a sua disposição sempre o que houver de melhor”, finalizou o Desembargador-Presidente Luiz Carlos.
-Macapá, 03 de Fevereiro de 2014-
Colaboração: Juiz Décio Rufino
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Segunda, 03 Fevereiro 2014 02:53