Atuação da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá
O termo “Câmara” pode-se entender como sendo um Órgão Colegiado do Tribunal de Justiça que reúne mais de uma Turma para julgar os processos de competência originária e os em grau recursal, conforme estabelecido no Regimento Interno do TJAP. (VISUALIZAR FOTOS)
A Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, a exceção do Presidente e do Corregedor-Geral do Tribunal. É presidida pelo Vice-Presidente, Desembargador Carmo Antônio de Souza ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes. O quórum para o funcionamento da Câmara Única é de apenas três Desembargadores, desde que os presentes, possam integrar a composição de julgamento.
As sessões ordinárias da Câmara Única ocorrem todas as terças-feiras, salvo no período do recesso, e as sessões extraordinárias mediante convocação especial pelo seu Presidente.
Compete à Câmara Única, processar e julgar, originariamente, conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais ou municipais e mandados de injunção, respeitada a competência do Tribunal Pleno. Cabe também, julgar em grau recursal, apelações cíveis e criminais; agravos; embargos de declaração de seus acórdãos; agravos regimentais contra decisões de relator em feitos afetos a sua competência; recursos de habeas-corpus julgados na primeira instância; recursos em sentido estrito; remessas e recursos de ofício; cartas testemunháveis; e correições parciais ou reclamações, entre outras atribuições.
Em média, 70% dos processos - cerca de 2.770 - oriundos do 1º grau que subiram com recursos no ano de 2012, foram julgados pela Câmara Única do TJAP. “A demanda é grande, mas, temos uma equipe valorosa comprometida com o trabalho, sempre em busca do melhor resultado, equipe esta, formada por treze servidores e três bolsistas, que fazem a diferença quando o assunto é competência profissional”, destacou a Diretora da Secretaria da Câmara Única do TJAP, Ana Célia Alcoforado.
A Secretaria da Câmara Única atende diretamente ao público: advogados e partes interessadas nas informações sobre processos, no horário das 7h30 às 17h30 sem intervalo para almoço. Quanto ao protocolo de petições e recursos obedece ao horário de expediente externo: das 07h30 às 14h30. “Dar o melhor atendimento possível a todos, com igualdade e respeito é determinação dos Presidentes do TJAP e Câmara Única Desembargadores Luiz Carlos e Carmo Antônio de Souza”, concluiu a Diretora.
-Macapá, 28 de janeiro de 2014
Texto: Sérgio Bringel
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Terça, 28 Janeiro 2014 03:19